O Estado enquanto Agente do Comércio Exterior: o Acordo de Compras Governamentais

AutorMaria de Fátima Knaippe Dibe
CargoProcuradora Federal ICMBio/DF. Especialista em Direito Público Ambiental ? UNB. Especialista em Engenharia Urbana e Ambiental ? PUC-Rio. Bióloga Geneticista ? UFRJ e Mestre em Biologia Celular ? CINVESTAV/IPN, México
Páginas165-189
O Estado Enquanto Agente
do Comércio Exterior: o Acordo
de Compras Governamentais
Maria de Fátima Knaippe Dibe(*)
Resumo: Parte integrante dos acordos plur ilaterais negociados no âmbito
do a ntigo Acordo G eral sobre Tarifas e Comércio (General Agreement
on Tariffs and TradeGATT) contendo direitos e obrigações para os
signatários, o Acordo de Compras Gover namentais – ACG (Agreement
on Government Procurement – AGP) or iundo da s discussõe s travad as
durante a Rodada de Tóquio, em 1979, foi o pri meiro a focar o tem a das
compras governament ais, tendo ingressado no sistema jur ídico brasileiro
dois anos após e, subsequentemente, alterado na década seguinte (1987).
O ACG vis a propiciar tra tamento isonômico aos licitantes estrangeiros,
é dizer, não menos favorável do que aquele conced ido aos produtores
e fornecedores nacionais, além da cláusula de Nação Mais Favorecida
pela qual é ved ada a discrimi nação entre os par tícipes do referido cert a-
me. Ademais, cuida o ACG que as tratativa s governamentais no âmbito
do comé rcio exterior sejam pautad as na ab soluta transpa rência das ne-
gociações de modo a obst ar o trat amento discrim inatório, sopesado s os
interesses dos países em dese nvolvimento, bem como a promover a dimi-
nuição de barreira s não tarifárias com vistas a asseg urar o incremento do
comércio mundial e o combat e à corrupção.
Palavras-Chave: Acordos Inte rnacionais. Compras Governament ais.
Política Gover namental de Comércio. Transparê ncia da nego ciação go-
vernamental
Abstract: The Agreement on Government Procurement – AGP, as part
of the General Agreement on Tariffs and Trade – GATT, cont aining
(*) Procuradora Federal ICMBio/DF. Especialista em Direito Público Ambiental – UNB. Es-
pecialista em Engenharia Urbana e Ambiental – PUC-Rio. Bióloga Geneticista – UFRJ e
Mestre em Biologia Celular – CINVESTAV/IPN, México.
166 Vol. 19 - Julho a Dezembro - 2010
rig hts and d uties t o the sig ners, w as orig inated from t he Tokyo
Roun d, i n 19 79 a s a pri mer to focus the gover nment pro curem ent
them e. Two years late, it was inco rpora ted to t he Braz ilian le gal sys -
tem and subse quently mod ified in the followi ng d ecade. The ACG
seek s to prov ide e qual trea tment for all foreign bidd ers, ie no le ss
favor able tha n that acc orded to the produ cers an d supplie rs, base d on
the Most Favo red Nat ion – MFN cl ause t hat pro hibit d iscri minat ion
amon g par ticipa nts. Furt hermor e, t he ACG looks aft er t he gov ern-
ment t alks i n the tra de are gu ided by th e absolut e tran sparen cy of the
negot iation s in order to preven t dis crim inator y tr eatmen t, we ighed
the i nteres ts of dev eloping c ountr ies and to promo te the r eductio n of
nont ariff bar riers in order to e nsure the growt h of world trad e and
fig hting c orru ption.
Keywords: Intern ational Agreements – Governm ent Procurement – Go-
vernment Policy of Comme rce – Transparency of Government Trading
Sumário: 1. Introdução; 2. Aspectos da Evolução dos Estados; 3. O Poder
de C ompra Governa mental do Estado Brasileiro; 4. Os Cont ratos com
o Esta do; 4.1. As ativi dades de comércio entre o Estado e o pa rticular
estrangeiro; 4.2. O Direito aplicável: Internacionalização versus na-
cionalização dos c ontratos; 4.3. A solução de pendências contratuais;
4.4. A evolução do sistema jurídico n acional; 4.5. A Norma licitatória
brasileira f rente ao MERCOSUL; 5. O Estado enquanto Agente do Co-
mércio Exterior; 5.1. A transparência nas transações comerc iais; 6. Con-
siderações Finais; 7. Referências.
1. Introdução
A contar do acordo do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
GATT/47, o tema das compras governamentais foi erigido a um status
especial no âmbito do comércio internacional. Sob esta ótica, durante a
Rodada Tóquio em 1979, a quase unanimidade dos Países-membros da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE
negociou uma proposta de código sobre compras governamentais visan-
do disciplinar dita área do comércio exterior. À continuação, em 1996,
o referido instrumento normativo foi sucedido na esfera da Organização
Mundial do Comércio – OMC, pelo Acordo sobre Compras Governamen-
tais – ACG.

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