Engenheiro civil e eletricista

AutorCláudio Tadeu Muniz
Ocupação do AutorAdvogado militante na área previdenciária há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Constitucional, pela FDSM
Páginas24-29

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· Legislação Específica: MP 1523/96 (lei 5527/68)

· Enquadramento : 2.1.1-Decreto 53831/64- Jornada 25 anos- Enquadra até a edição da MP 1523/96, ou seja até 11.10.96

· Enquanto a lei 9032/95 não faz nenhuma alteração no artigo 58 da lei 8231/91, que estabeleceu a relação de atividades profissionais prejudiciais `a saúde ou à integridade física "objeto de lei específica.

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· A JURISPRUDÊNCIA DEFENDE ESSE ENTENDIMENTO:

· TRF-1 - APELAÇÃO CÍVEL AC 2890 PI 2002.40.00.002890-9 (TRF-1)

· Data de publicação: 29/10/2008

Ementa: PREVIDENCIÁRIO - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES - ATIVIDADE PROFISSIONAL: ENGENHEIRO ELETRICISTA - DECRETOS º 53.831 /64, 3.048 /99 E 83.080 /79

LEI Nº 8.213 /91, 9.032 /95 - CONVERSÃO - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. 1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, desde que atendidas às exigências contidas na lei. O benefício está atualmente disciplinado pelos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213 /91 e arts. 64 a 70 do Decreto nº 3.048 /99. 2. Para os períodos anteriores à edição da Lei nº 9.032 /95, (16/02/ 1982-28/04/1995) não há necessidade de comprovação de exposição efetiva aos agentes nocivos, pois as exigências introduzidas pela nova lei não se aplicam retroativamente. A Instrução Normativa nº 84/INSS, publicada em 22.01.2003 (DOU, Seção 1, p. 29 e ss.), determina no art. 146 que os períodos trabalhados até 28.04.1995 dispensam tal comprovação. Bastando o documento tipo DSS - 8030 de fl.10, para atestar a atividade prestada pelo autor. 3. Na vigência da Lei Nº 9.032 /95 (29/04/1995-30/11/1998) é que se passou a exigir a comprovação do segurado para a averbação de tempo trabalhado em condições especiais, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física. Que foi devidamente comprovado no processo.

TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL EDAC 21098 MG 2000.01.00.021098-0 (TRF-1)

Data de publicação: 14/05/2007

Ementa: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CONTAGEM - ATIVIDADE PROFISSIONAL: ENGENHEIRO ELETRICI-DADE - DECRETO Nº 53.831 /64 - LEI Nº 9.032 /95 - CONVERSÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Contradição do acórdão reconhecida porque não reconhecido tempo de atividade exercido sob condições especiais. 2. O reconhecimento do tempo de serviço especial pelo exercício de atividade profissional enumerada nos decretos previdenciários regulamentares é possível até o advento da Lei nº 9.032 /95 (28.04.95), independentemente da comprovação de efetiva exposição aos agentes insalubres. Precedentes do STJ. 3. Havendo enquadramento no Decreto nº 53.831 /64 (item- "engenheiro"), devem ser reconhecidos os períodos de 15/03/81 a 12/08/84, 13/08/84 a 31/01/91 e 01/02/91 a 28/04/95 como tempo de serviço especial, com possibilidade de conversão para tempo comum (art. 70 , § 2º , Decreto nº 3.048 /99, com redação do Decreto nº 4.827 /03). 4. Embargos de Declaração acolhidos.

TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 30896 MG 2004.38.00.030896-2 (TRF-1)

Data de publicação: 07/10/2008

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Ementa: PREVIDENCIÁRIO -...

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