O enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil: uma análise jurídica e criminológica

AutorRafaella Soares Fraga
CargoAdvogada. Aluna especial da disciplina 'Estado, punição e controle' do Programa de Pós-Graduação - Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas/RS. Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela Instituição Verbo Jurídico de Porto Alegre/RS. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pelotas/RS.
Páginas454-490
454 | RED|UnB - 16º Edição
O ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS
NO BRASIL:
UMA ANÁLISE JURÍDICA E CRIMINOLÓGICA
Rafaella Soares Fraga1
RESUMO
O objetivo deste artigo é analisar a forma como o Brasil posiciona-se no
combate ao crime de tráco de pessoas, bem como fazer um levantamento
de dados para demonstrar a maneira que o delito se apresenta na sociedade
brasileira. O estudo centra sua análise na mais recente legislação que versa
sobre o assunto em âmbito nacional, tratando-se da Lei 13.344/2016,
proporcionando uma observação dos detalhes que dela advêm e
questionando sua ecácia para enfrentar o ilícito penal referido. O crime de
tracar pessoas representa uma violação direta aos direitos humanos pois
submete as vítimas a situações aviltantes. A metodologia utilizada fora
baseada em uma pesquisa exploratória através de bibliograas primárias
e secundárias, resultando em um trabalho qualitativo e quantitativo.
Compreende-se que a Lei 13.344/2016 passou a integrar o ordenamento
jurídico buscando ampliar o alcance da norma brasileira para melhor punir
e prevenir o referido crime, bem como para tentar harmonizar o sistema
nacional com o internacional. Ocorre que a novatio legis fora promulgada
às pressas e em virtude disso está eivada de falhas, concluindo-se que a
atual disposição do ordenamento jurídico brasileiro não é eciente para
enfrentar corretamente o crime de tráco de pessoas.
Palavras-chave: Tráco de Pessoas; Crime; Lei 13.344/2016
ABSTRACT
e point of this article is to evaluate how Brazil confront the human
tracking crime and make a data collection to show how this crime
presents itself in the brazilian society. e central point of the study
is the new Law 13.344/2016, providing an observation of the most
important details and questioning its eectiviness to face that crime.
e human tracking crime is an insult to the human rights because it
submites the victims to a humiliating situation. e methodology was
1 Advogada. Aluna especial da disciplina “Estado, punição e controle” do Programa de Pós-Graduação
- Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas/RS. Pós-graduanda em Direito Penal
e Processo Penal pela Instituição Verbo Jurídico de Porto Alegre/RS. Graduada em Direito pela
Universidade Católica de Pelotas/RS.
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a exploratory research, through primary and secondary bibliography,
resulting in a qualitative and quantitative work. It is understood that the
Law 13.344/2016 integrated the legal order seeking to expand the reach of
brazilian law to beer punish and prevent this crime, and try to harmonize
the nacional system with the internacional. Occurs that the novatio legis
was promulgated in a hurry and it is full of failures, concluding that de
atual brazilian legal order is not eciente to seriousness face the human
tracking crime.
Key words: Tracking in Persons; Crime; Law 13.344/2016
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa examinar a evolução e a participação
do ordenamento jurídico brasileiro no combate ao crime de tráco de
pessoas, pois apesar de não se tratar de um delito inédito – haja vista
que acompanha a humanidade desde seus primórdios – o tráco de seres
humanos é assunto urgente na sociedade contemporânea, tendo em vista
que em razão da crescente globalização e redução das fronteiras mundiais
está em voga e atualmente alcança a posição de terceira atividade ilegal
mais lucrativa do mundo, perdendo apenas para o tráco de entorpecentes
e para o tráco de armas, movimentando, segundo a ONU, cerca de 32
bilhões de dólares anualmente. (CNJ)
Além disso, este ilícito penal tem o condão de violar diversas
garantias fundamentais protegidas em âmbito nacional e internacional,
quanto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O
referido crime é um atentado direto aos consagrados direitos humanos
e o principal exemplo é a afronta ao princípio da dignidade da pessoa
humana, amplamente protegido pelos mais diversos diplomas universais.
O tráco de pessoas desrespeita, ainda, a liberdade individual, direito
precípuo e inerente a todos os indivíduos. (MARTINS, 2011)
Em razão de tratar-se de um ilícito tão ofensivo e degradante para
a sociedade, a comunidade internacional movimentou-se fortemente
nas últimas décadas para buscar combatê-lo. No mesmo seguimento,
o Brasil buscou adequar-se às regras mundiais e introduzir em seu
ordenamento jurídico normas que harmonizassem o sistema nacional
com o internacional, levando em conta que o país é signatário de diversos
tratados e convenções que buscam repressão do tráco de pessoas. (ARY,
2009)
Foi neste cenário que o país promulgou o mais recente dispositivo
que versa sobre o assunto, tratando-se da Lei 13.344 de 2016, que
representa o centro de pesquisa do presente trabalho. Em se tratando de
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uma norma recente que dispõe sobre um conteúdo deveras marcante para
a comunidade, este estudo visa analisar as principais mudanças que a nova
Lei trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro, assim como ressaltar
os detalhes que dela advêm e qual a eciência das referidas alterações.
Isto posto, o objetivo é partir de um balanço histórico da evolução
do crime em questão, para adentrar em uma apreciação técnico-jurídica
que busca compreender se a nova Lei 13.344/16 realmente possui a
capacidade de auxiliar o Brasil no combate ao tráco de pessoas de forma
séria. Posteriormente, o trabalho dispõe ainda de um enfrentamento
criminológico do tráco de seres humanos, objetivando vericar quais as
consequências jurídico-sociais do aludido delito.
A metodologia utilizada no presente trabalho é baseada em uma
pesquisa exploratória, constituída através de pesquisas bibliográcas
primárias e secundárias, baseada em livros, artigos, teses e referências
on-line, além de proporcionar uma compilação de dados obtidos através
de órgãos ociais nacionais e internacionais, os quais foram encontrados
principalmente nos endereços eletrônicos das Nações Unidas e suas
agências especializadas que tratam sobre o assunto, sendo a UNODC
e OIT, do Ministério da Justiça, da Secretaria Nacional de Justiça, do
Conselho Nacional de Justiça, dentre outros.
O resultado, desta forma, é um trabalho qualitativo na medida em
que busca compreender os conceitos, as peculiaridades e as disposições
normativas importantes para estudar o tráco de pessoas e quantitativo
uma vez que ao nal se utiliza de números, dados e informações estatísticas
para possibilitar uma melhor compreensão do delito na sociedade.
Por m, concluindo, busca-se compreender se a participação do Brasil
no combate ao tráco de pessoas é realmente eciente e concatenada com
o resto do mundo. Ademais, são feitas eventuais recomendações para que
o país busque alcançar os principais objetivos no combate ao referido
crime: prevenção e punição dos agentes assim como proteção às vítimas.
1 ANÁLISE DOS ANTECEDENTES NORMATIVOS NO DIREITO
TRIO
Para que se compreenda melhor o assunto em estudo, é necessário
que haja uma análise da política criminal do Brasil frente ao tráco de
pessoas, passando, brevemente, pelas principais características que o
ordenamento jurídico brasileiro desenvolveu para buscar enfrentar e
combater este ilícito.
O Brasil tem enraizada em sua história a cultura do tráco de pessoas,
manifestamente no passado marcado pela escravidão de seres humanos
com a nalidade de exploração de mão-de-obra. São antecedentes

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