Os Encargos Setoriais como Base de Cálculo do PIS/COFINS e das Penalidades Aplicadas pela ANEEL
Autor | Rafael Lycurgo Leite |
Ocupação do Autor | Advogado, formado pelo UniCEub - DF - dez/1998 |
Páginas | 774-801 |
774 OS ENCARGOS SETORIAIS COMO BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E DAS...
O presente artigo tem como objetivo analisar em conjunto porquanto intrin
secamente relacionados dois assuntos relativos à utilização dos encargos
setoriais na base de cálculo de imposições feitas contra as concessionárias
de distribuição de energia elétrica uma pela União Federal ao fazer incidir
o P)S e a COF)NS sobre tais encargos e outra pela ANEEL ao utilizar tais
encargos como base de cálculo das penalidades decorrentes de infrações
à legislação setorial
Longe de pretender esgotar o tema a intenção é de lançar luz sobre
alguns aspectos muitas vezes olvidados pelas concessionárias de distribuição
de energia elétrica Não que as concessionárias não detenham conhecimento
de seus possíveis direitos decorrentes das teses desenvolvidas no presente
artigo Entretanto seja por regras setoriais que desestimulam as concessio
nárias de distribuição de energia elétrica de buscarem reduções tributárias
ao não repartirem com elas parte do beneício auferido imputandoos inte
gralmente à louvável modicidade tarifária seja ainda por não pretenderem
litigar com a Agência Reguladora raras vezes tais matérias foram levadas
ao crivo do Poder Judiciário sob a ótica que é desenvolvida neste trabalho
1. DOS ENCARGOS TARIFÁRIOS
Conforme é cediço a receita total das concessionárias de se rviço p’blico
de distribuição de energia elétrica era composta até os aditivos que pror
rogaram os contratos de concessão de duas partes distintas conforme
estabelecido no Contrato de Concessão a saber
CLÁUSULA SÉT)MA TAR)FAS APL)CÁVE)S NA PRESTAÇÃO DOS SERV)ÇOS
Pela prestação do serviço p’blico de distribuição de energia elétrica que
lhe é concedido por este Contrato a CONCESS)ONÁR)A cobrará as tarifas
homologadas pela ANEEL
Subcláusula Quinta Para ins de reajuste tarifário a receita da CONCES
S)ONÁR)A será dividida em duas parcelas
Parcela A parcela da receita correspondente aos seguintes custos
i compra de energia elétrica em função do Mercado de Referência que
inclui o montante de energia elétrica decorrente dos empreendimentos
próprios de geração distribuída
ii conexão e uso das instalações de transmissão e distribuição de energia
elétrica e
iii Encargos Setoriais Reserva Global de Reversão RGR Conta de
Consumo de Combustíveis CCC Taxa de Fiscalização de Serviços de
RAFAEL LYCURGO LEITE 775
Energia Elétrica TFSEE Contribuição ao Operador Nacional do Sistema
Elétrico ONS Compensação Financeira pela Utilização de Recursos
(ídricos CFUR( para ins de geração de energia elétrica quando apli
cável Encargo de Serviço do Sistema ESS Conta de Desenvolvimento
Energético CDE Programa de )ncentivo às Fontes Alternativas de Energia
Elétrica PRO)NFA Pesquisa e Desenvolvimento PD Programa de
Eiciência Energética PEE Encargo de Energia de Reserva EER
Com a prorrogação dos contratos de concessão houve a elaboração de
aditivos contratuais cuja redação é a seguinte
CLÁUSULA SEXTA TAR)FAS APL)CÁVE)S NA PRESTAÇÃO DO SERV)ÇO
Subcláusula Terceira Para ins de Reposicionamento Tarifário a Receita
Requerida será composta por duas parcelas
Parcela A Parcela da Receita Correspondente aos Seguintes )tens i
Encargos Setoriais ii Energia Elétrica Comprada iii Custos de Conexão
e de Uso das )nstalações de Transmissão eou Distribuição de Energia
Elétrica e iv Receitas )rrecuperáveis e
Parcela B Parcela da Receita Associada a Custos Operacionais e de Capital
Eicientes inclusive despesas de depreciação do segmento de Distribuição
de Energia Elétrica
Onde
Parcela A Encargos Setoriais parcela da Receita da D)STR)BU)DORA
destinada ao cumprimento das obrigações associadas à Taxa de Fisca
lização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE à Compensação Finan
ceira pela utilização e Recursos (ídricos CFUR( para ins de Geração
de Energia Elétrica quando aplicável ao Encargo de Serviços do Sistema
ESS à Conta de Desenvolvimento Energético CDE à Pesquisa e Desen
volvimento PD ao Programa de Eiciência Energética PEE ao Encargo
de Energia de Reserva EER e a demais Políticas P’blicas para o Setor
Elétrico deinidas na legislação superveniente
Parcela A Energia Elétrica Comprada Parcela da Receita da D)STR)
BU)DORA associada à Compra de Energia Elétrica inclusive proveniente
de Empreendimentos Próprios de Geração para o atendimento a seus
consumidores e outras Concessionárias e Permissionárias de Distribuição
considerando o Nível Regulatório de Perdas de Energia Elétrica do Sistema
de Distribuição e de Transmissão observado o disposto na Subcláusula
Sétima desta Cláusula
Conforme será demonstrado a seguir parte dos itens que compõem
a Parcela A nada mais é do que valores de terceiros sobre os quais as
concessionárias de distribuição de energia elétrica agem como simples
arrecadadoras e repassadoras
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