Os Encargos Setoriais como Base de Cálculo do PIS/COFINS e das Penalidades Aplicadas pela ANEEL

AutorRafael Lycurgo Leite
Ocupação do AutorAdvogado, formado pelo UniCEub - DF - dez/1998
Páginas774-801
774 OS ENCARGOS SETORIAIS COMO BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E DAS...
O presente artigo tem como objetivo analisar em conjunto porquanto intrin
secamente relacionados dois assuntos relativos à utilização dos encargos
setoriais na base de cálculo de imposições feitas contra as concessionárias
de distribuição de energia elétrica uma pela União Federal ao fazer incidir
o P)S e a COF)NS sobre tais encargos e outra pela ANEEL ao utilizar tais
encargos como base de cálculo das penalidades decorrentes de infrações
à legislação setorial
Longe de pretender esgotar o tema a intenção é de lançar luz sobre
alguns aspectos muitas vezes olvidados pelas concessionárias de distribuição
de energia elétrica Não que as concessionárias não detenham conhecimento
de seus possíveis direitos decorrentes das teses desenvolvidas no presente
artigo Entretanto seja por regras setoriais que desestimulam as concessio
nárias de distribuição de energia elétrica de buscarem reduções tributárias
ao não repartirem com elas parte do beneício auferido imputandoos inte
gralmente à louvável modicidade tarifária seja ainda por não pretenderem
litigar com a Agência Reguladora raras vezes tais matérias foram levadas
ao crivo do Poder Judiciário sob a ótica que é desenvolvida neste trabalho
1. DOS ENCARGOS TARIFÁRIOS
Conforme é cediço a receita total das concessionárias de se rviço p’blico
de distribuição de energia elétrica era composta até os aditivos que pror
rogaram os contratos de concessão de duas partes distintas conforme
estabelecido no Contrato de Concessão a saber
CLÁUSULA SÉT)MA  TAR)FAS APL)CÁVE)S NA PRESTAÇÃO DOS SERV)ÇOS
Pela prestação do serviço p’blico de distribuição de energia elétrica que
lhe é concedido por este Contrato a CONCESS)ONÁR)A cobrará as tarifas
homologadas pela ANEEL

Subcláusula Quinta  Para ins de reajuste tarifário a receita da CONCES
S)ONÁR)A será dividida em duas parcelas
Parcela A parcela da receita correspondente aos seguintes custos
i compra de energia elétrica em função do Mercado de Referência que
inclui o montante de energia elétrica decorrente dos empreendimentos
próprios de geração distribuída
ii conexão e uso das instalações de transmissão e distribuição de energia
elétrica e
iii Encargos Setoriais Reserva Global de Reversão  RGR Conta de
Consumo de Combustíveis  CCC Taxa de Fiscalização de Serviços de
RAFAEL LYCURGO LEITE 775
Energia Elétrica  TFSEE Contribuição ao Operador Nacional do Sistema
Elétrico  ONS Compensação Financeira pela Utilização de Recursos
(ídricos  CFUR( para ins de geração de energia elétrica quando apli
cável Encargo de Serviço do Sistema  ESS Conta de Desenvolvimento
Energético  CDE Programa de )ncentivo às Fontes Alternativas de Energia
Elétrica  PRO)NFA Pesquisa e Desenvolvimento  PD Programa de
Eiciência Energética  PEE Encargo de Energia de Reserva  EER
Com a prorrogação dos contratos de concessão houve a elaboração de
aditivos contratuais cuja redação é a seguinte
CLÁUSULA SEXTA  TAR)FAS APL)CÁVE)S NA PRESTAÇÃO DO SERV)ÇO

Subcláusula Terceira  Para ins de Reposicionamento Tarifário a Receita
Requerida  será composta por duas parcelas
Parcela A Parcela da Receita Correspondente aos Seguintes )tens i
Encargos Setoriais ii Energia Elétrica Comprada iii Custos de Conexão
e de Uso das )nstalações de Transmissão eou Distribuição de Energia
Elétrica e iv Receitas )rrecuperáveis e
Parcela B Parcela da Receita Associada a Custos Operacionais e de Capital
Eicientes inclusive despesas de depreciação do segmento de Distribuição
de Energia Elétrica
Onde
Parcela A  Encargos Setoriais parcela da Receita da D)STR)BU)DORA
destinada ao cumprimento das obrigações associadas à Taxa de Fisca
lização de Serviços de Energia Elétrica  TFSEE à Compensação Finan
ceira pela utilização e Recursos (ídricos  CFUR( para ins de Geração
de Energia Elétrica quando aplicável ao Encargo de Serviços do Sistema
 ESS à Conta de Desenvolvimento Energético  CDE à Pesquisa e Desen
volvimento  PD ao Programa de Eiciência Energética  PEE ao Encargo
de Energia de Reserva  EER e a demais Políticas P’blicas para o Setor
Elétrico deinidas na legislação superveniente
Parcela A  Energia Elétrica Comprada Parcela da Receita da D)STR)
BU)DORA associada à Compra de Energia Elétrica inclusive proveniente
de Empreendimentos Próprios de Geração para o atendimento a seus
consumidores e outras Concessionárias e Permissionárias de Distribuição
considerando o Nível Regulatório de Perdas de Energia Elétrica do Sistema
de Distribuição e de Transmissão observado o disposto na Subcláusula
Sétima desta Cláusula

Conforme será demonstrado a seguir parte dos itens que compõem
a Parcela A nada mais é do que valores de terceiros sobre os quais as
concessionárias de distribuição de energia elétrica agem como simples
arrecadadoras e repassadoras

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