O empresário e o risco

AutorFernando Schwarz Gaggini
Ocupação do AutorAdvogado e professor universitário. Pós-graduado/especialista em Direito Mobiliário (Mercado de Capitais) e Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Páginas61-66

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É considerado empresário, no Brasil, a pessoa (física ou jurídica) que exerce profissionalmente e de forma organizada, em seu nome e sob sua responsabilidade, uma atividade econômica, destinada à produção e circulação de bens ou a prestação de serviços, tendo por finalidade a obtenção de lucro. Essa definição é possível de ser obtida a partir da leitura do artigo 966 do Código Civil que, por sua vez, adota texto que denota a influência do artigo 2.0821do Código Civil Italiano.

A pessoa do empresário (seja física, o "empresário individual", ou jurídica, a "sociedade empresária" ou a "EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada"2) exerce a atividade em nome próprio, aspecto que exclui da abrangência desse conceito os sócios

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da sociedade ou o titular da EIRELI, que não exercem qualquer atividade diretamente em seu nome e, portanto, não se inserem na condição de empresários.

Por exercer a atividade em nome próprio, a pessoa do empresário, em contrapartida, se expõe a riscos e incertezas. A palavra "risco", de uma forma geral, representa uma possibilidade de perda ou responsabilização decorrente de eventos futuros indesejados que ocorrem independentemente à vontade dos envolvidos. Sob uma perspectiva econômica, contudo, cabe distinção entre os termos "risco" e "incerteza". O risco, embora indesejável, é passível de mensuração ou quantificação, a partir de dados estatísticos, probabilidades etc. O risco, deste modo, permite a elaboração de cálculos, que viabilizam sua gestão por intermédio de determinados instrumentos. Diversa é a situação das incertezas, sobre as quais não é possível fazer avaliação de probabilidade. Como observa Otavio Yazbek, em análise da obra econômica de Frank H. Knight acerca de riscos e incertezas:

"ao deparar-se com situações de risco, o agente está diante de variáveis aleatórias, "cuja distribuição de probabilidades é conhecida" (SIMONSEN, 1994, p. 399), enquanto nos casos de incerteza não se pode avaliar as probabilidades de ocorrência do evento pela sua própria singularidade."3Ainda no âmbito do referido estudo, Otavio Yasbek faz referência a uma série de mecanismos destinados a enfrentar tais situações de risco e incerteza, arrolando, dentre eles, o seguro, que permite grupar riscos com a consequente obtenção de probabili-dade global de ocorrências, e as operações de hedge, que viabilizam a transferência contratual de riscos. Dentre outros, mencionados pelo referido autor, destacamos a menção à dispersão de riscos mediante repartição com terceiros usando da estrutura acionária das

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sociedades, de modo a viabilizar uma divisão de riscos decorrentes da atividade empresarial.

A gama de riscos a que se expõe o empresário também é bastante grande. Dentre as diversas modalidades, podemos citar o risco de crédito (decorrente de descumprimento de obrigações pecuniárias pelos devedores), o risco de mercado (risco de oscilação adversa nos valores de ativos), risco cambial (decorrente de perdas oriundas de variações cambiais), risco de...

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