Empresa social e o seu papel ampliador da noção de função social da empresa

AutorRoberto Henrique Pôrto Nogueira - Leila Bitencourt Reis da Silva
CargoUniversidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Programa de Pós-Graduação em Direito, Ouro Preto, MG, Brasil. Doutor em Direito Privado. E-mail: portonogueira@gmail.com - Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Ouro Preto, MG, Brasil. Mestranda em Direito. E-mail: leilareis091@gmail.com
Páginas171-190
Direitos Culturais Santo Ângelo v. 13 n. 30 p. 171-190 maio/agos. 2018
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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v13i30.2562
EMPRESA SOCIAL E O SEU PAPEL AMPLIADOR DA NOÇÃO DE
FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
SOCIAL ENTERPRISE AND ITS IMPACT ON ENLARGING THE IDEA OF
SOCIAL ROLE OF BUSINESS
Roberto Henrique Pôrto NogueiraI
Leila Bitencourt Reis da SilvaII
I Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Programa de Pós-Graduação em Direito, Ouro Preto, MG,
Brasil. Doutor em Direito Privado. E-mail: portonogueira@gmail.com.
II Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Ouro Preto, MG, Brasil. Mestranda em Direito. E-mail:
leilareis091@gmail.com.
Resumo: É comum relacionar ações em prol de
melhorias sociais às entidades sem fins lucrativos
em detrimento de entes do segundo setor. Porém,
as empresas sociais têm contribuído para
relativizar essa divisão hermética entre a busca
por lucros e a finalidade de amenizar dificuldades
advindas da desigualdade econômica. Assim,
objetiva-se sumarizar as principais características
da empresa social para compreender em que
medida esse modelo interfere no entendimento de
função social da empresa conforme as concepções
da igualdade como virtude soberana articulada por
Dworkin. Conclui-se que, ao primar pelo
desenvolvimento das capacidades d os indivíduos
e da efetivação da condição de agente dos
afetados por suas ações, a empresa social colabora
com concretização do ideal de igual respeito e
consideração dworkiniano. Para tanto, fez-se uso
de processo de estudo jurídico-descritivo de dados
advindos de fontes primárias e secundárias sobre
os principais aspectos da empresa social, com
destaque para o fato de que a centralidade do
valor social a diferencia da responsabilidade
social empresarial. Portanto, amplia-se a
concepção de função social da empresa ao
conceber sua aptidão eventual para assumir objeto
híbrido, que supera a perspectiva minimalista de
função social (geração de riquezas e empregos,
recolhimento de tributos, não gerar prejuízos a
stakeholders).
Palavras-chave: Empresa Social. Virtude
Soberana. Igualdade. Função Social da empresa.
Abstract: It´s common link actions for social
improvements to non-profit entities, in opposition
to entities of the second sector. However, the
social enterprises have contributed to relativize
this hermetic division between the purpose of
seeking profits and alleviating the difficulties
from economic inequality. Thus, it aims to present
the main characteristics of the social enterprise to
understand the influence of th is model on the
conception of social role of businesses, studied by
the conceptions of equality as a sovereign virtue
articulated by Dworkin. It´s p ossible to conclude
that, by priming for the development of the
capacities of the individuals and for the
effectiveness of the condition of agent of those
affected by their actions, the social business
collaborates with the realization of the ideal of
Dworkin about equal respect and concern. To
achieve that, a juridical-descriptive process of
study is used beyond primary and secondary
sources about the main factors of social
enterprise, with emphasis on the fact that the
centrality of social value differentiates the social
business from the businesses social responsibility.
Thus, the conception of the social role of business
is extended to conceive its eventual aptitude to
assume hybrid object, which surpasses the
minimalist p erspective of social role (generation
of richness and j obs, tax payment, non-promotion
of losses to the stakeholders)
Keywords: Social Enterprises. Sovereign Virtue.
Equality. Social role of the business.
Sumário: 1 Considerações iniciais; 2 A empresa social; 3 Função social da empresa; 4 A busca pela
igualdade como virtude soberana; 5 Empresa social e a noção de função social da empresa; 6
Considerações finais; Referências.
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Considerações iniciais
Dentre as consequências geradas pelo sistema econô mico vigente, destaca -se
o aumento da desigualdade social que, como consequência, impulsiona uma série de
discussões acerca de alternativas ao empreendedorismo exclusivamente pautado pela
lógica individualista econômica. Nesse contexto, surgem prop ostas de modelos de
organizações que acrescentam ao objetivo da empresa a geração de valor social, por
meio do sistema de oferta de produtos e serviços que consigam influenciar na
redução das dificuldades enfrentadas por pessoas com baixa renda.
As empresas sociais - também chamadas de negócios sociais, negócios de
impacto social, negócios inclusivos e mpreendimentos sociais, dentre outros -
ganham destaque no cenário mundial em 2006, após o economista Muhammad
Yunus, também conhecido como o banqueiro dos pobres, ganhar o Prêmio Nob el da
Paz. Pode-se afirmar que, a princípio, os negócios de impacto aparecem como
uma tentativa de promover inclusão no sistema capitalista, ou seja, é uma op ção para
aquele que almeja empreender com um propósito.
A partir disso, devido à tradição da busca do lucro típica das atividades
empresárias, indaga-se acerca da relação ou influência das empresas sociais para
com a noção de função social da empresa. P ara tanto, cabe d istinguir função social
da empresa d e responsabilidade social, assim como dedica -se à categorização da
empresa social fora do âmbito exclusivo do terceiro setor.
O objetivo prec ípuo é compreender em que medida a empresa social
remodela a função social da empresa, te ndo por base as c oncepções de igualdade
elucidadas por Dworkin.
Para tanto, pretende-se fazer uso de processo de estudo jurídico -descritivo a
partir do uso de dados advindos de fontes primárias e secundárias que trata m dos
principais aspectos da empresa social. O te ma é rele vante para descortinar
possibilidades, à e mpresa e ao Direito E mpresarial, de desempenho de papel menos
periférico na efetivação do mandamento constitucional de promoção de existência
digna, conforme os ditames da justiça social, em especial de redu ção de
desigualdades regionais e sociais.
2 A empresa social
Empresa social tende a conglobar aspectos ou objetivos tidos, usualmente,
como antitéticos, quais sejam, a busca pelo lucro e a promoção do ganho social para
certo público.
1
Muhammad Yunus é considerado como um dos precursores da empresa
social no mundo. Suas ações baseiam-se na inspiração de contribuir, de alguma
forma, para amenizar as desigualdades extremas causadas pelo capitalismo e pela
concepção de mercado livre. Como professor de Economia, posiciona-se a favor da
globalização, mas no sentido em que esta também gere ganhos para os q ue precisam
1
OLIVEIRA, Edson Marques. Empreendedorismo social no Brasil: atual configuração, perspectivas e
desafios notas introdutórias. In: Revista da FAE, Curitiba, v.7, n.2, p.9-18, jul-dez. 2 004. Disponível
em: . Acesso em: 04 dez. 2017, p. 11.

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