Empregador
Autor | Aurélio Passos |
Ocupação do Autor | Coordenador |
Páginas | 501-507 |
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a. CARACTERÍSTICAS GERAIS
50. NÃO é característica da figura do empregador:
(a) Pessoalidade
(b) Assunção dos riscos do empreendimento
(c) Fungibilidade
(d) Despersonalização
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(a) Errado porque: em relação à figura do empregador não há, em regra, pessoalidade, pois o empregado se vincula ao empreendimento e não à pessoa do empregador, prevalecendo a impessoalidade.
(b) Correto porque: cabe ao empregador assumir os riscos do seu negócio, não podendo transferi-los para os empregados. Tal característica é denominada alteridade.
(c) Correto porque: fungibilidade é termo utilizado para caracterizar a impessoalidade do empregador em relação ao empregado.
(d) Correto porque: despersonalização é termo utilizado para caracterizar a impessoalidade do empregador em relação ao empregado.
Gabarito "A"
OAB/MG - EXAME DE ORDEM - DEZEMBRO/2001
51. Considera-se empregador:
(a) Toda pessoa física que admite, assalaria, dirige a prestação de serviços do empregado também pessoa física;
(b) Toda pessoa física ou jurídica que, assumindo os riscos da atividade empresarial, admite, assalaria e dirige a prestação de serviço do empregado;
(c) A empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço;
(d) A empresa, individual ou coletiva, que dirige e assume a prestação de serviços do empregado pagando salário, mediante regime potestativo de trabalho.
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"Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço."
Gabarito "C"
TRT - MT - 2011 - JUIZ DO TRABALHO
52. Analise as assertivas e assinale o item correto:
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Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da ativi-dade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
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Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
-
Segundo a Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
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entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
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A Consolidação das Leis do Trabalho também traz em seu conceito legal disposição expressa equiparando a Administração Pública Direta e Indireta a empregador.
(a) Apenas I e IV são verdadeiras e os itens II e III são falsos.
(b) Apenas I e II são verdadeiras e os itens III e IV são falsos.
(c) Apenas I e III são verdadeiras e os itens II e IV são falsos.
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Apenas I, II, e IV são verdadeiras e o item III é falso.
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Apenas I, II e III são verdadeiras e o item IV é falso.
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Item I correto, porque esboça o conceito legal de empregador que se encontra no artigo 2º da CLT. Empregador é a entidade que se utiliza de empregado: pessoa física ou jurídica ou qualquer ente sem personalidade jurídica.
Item II correto porque: pelo artigo 2º, § 1º: "Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, associações recreativas ou outras". Há entidades que se utilizam de empregados que não se equiparam à empresa, daí por que o legislador utilizou-se da técnica do empregado por equiparação. Item III correto porque: o item reproduz o artigo 15, § 1º, da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) que, igualmente à CLT, esboça um conceito de empregador.
Item IV errado, porque não existe, na CLT, tal disposição.
Gabarito "E"
FCC - 2012 - TRT - 6ª REGIÃO - ANALISTA JUDICIÁRIO
- EXECUÇÃO DE MANDADOS
53. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos sujeitos do contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar que:
(a) será considerado empregado aquele que presta serviços de forma pessoal e natureza não eventual, mediante retribuição pecuniária e sob a dependência do empregador;
(b) as instituições de beneficência e os profissionais liberais que admitirem trabalhadores como empregados equiparam-se ao empregador;
(c) o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ordens de serviço, considera-se como de serviço efetivo, salvo disposição especial expressamente consignada;
(d) não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego;
(e) não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, exceto quanto ao trabalho intelectual, técnico e manual, em razão das suas peculiaridades.
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(a) Correto porque: o item aborda os elementos caracterizadores da relação de emprego: subordinação, não eventualidade, onerosidade, pessoalidade.
(b) Correto porque: é irrelevante para configurar o empregador a existência ou não de finalidade lucrativa ou ser pessoa física ou jurídica. O item esboça o conceito celetista de empregador por equiparação, conforme parágrafo único do artigo 2º da CLT.
(c) Correto porque: o item atenta para o conceito de tempo à disposição, retratado no artigo 4º da CLT.
(d) Correto porque: conforme previsão do artigo 6º da CLT. Atente-se para modificação do parágrafo único do artigo 6º, pelo qual: "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
(e) Errado porque: pelo princípio da não discriminação, também se estende ao trabalho intelectual, técnico e manual.
Gabarito "E"
b. PODER DIRETIVO
OAB-SP - EXAME DE ORDEM - ABRIL/2007 - VUNESP
54. Ante os princípios que regem o Poder Diretivo do empregador, pode o Regulamento da Empresa dispor sobre:
(a) exigência do uso de uniformes não convencionais, em caráter punitivo, para empregados que tiverem faltas não justificadas;
(b) exigência de presença semanal do empregado a culto religioso;
(c) horário do início da jornada, quer para o setor administrativo, quer para o setor da produção;
(d) origem social, raça e sexo do candidato a emprego.
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O Poder diretivo caracteriza-se na prerrogativa do empregador organizar a produção de bens e serviços mediante o arranjo das atividades exercidas pelo empregado...
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