Controle de emissões de CO2 na construção civil: uma análise da eficiência dos instrumentos legais disponíveis no município do Rio de Janeiro

AutorLuiza Helena Nunes Laera - Margareth Simões Penello Meirelles - Kenny FonsecaTanizaki
CargoDoutoranda no Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ), Mestre em Ciência Ambiental pela Universidade Federal Fluminense (PGCA/UFF) especialização em Ciências Ambientais no Programa de Formação Profissional em Ciências Ambientais (NADC/UFRJ) Engenharia Agronômica pela Universidade Federal ...
Páginas223-242
http://dx.doi.org/10.5007/1807-1384.2012v9n1p223
CONTROLE DE EM ISSÕES DE CO2 NA CONSTRUÇÃO CIVIL: UMA ANÁLISE
DA EFICIÊNCIA DOS INSTRUMENTOS LEGAIS DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO
GHG MITIGATION IN THE CONSTRUCTION INDUSTRY ANALYSIS OF THE
EFFICIENCY OF LEGISLATION IN RIO DE JANEIRO
CONTROL DE EMISIONES DE CO2 EN LA CONSTRUCCIÓN CIVIL: UN
ANÁLISIS DE LA EFICIENCIA DE LOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
DISPONIBLES EN LA CIUDAD DE RIO DE JANEIRO
Luiza Helena Nunes Laera1
Margareth Simões Penello Meirelles2
Kenny Fonseca Tanizaki3
RESUMO:
No município do Rio de Janeiro, o Protocolo de Intenções do Rio instituiu, em 2007,
as medidas de mitigação dos efeitos do aquecimento global na cidade. Entretanto,
as metas de redução de emiss ões de gases de efeito estufa (GEE) somente foram
estabelecidas em 2009, no Programa Rio Sustentável. Entre as ações estabelecidas
tanto no âmbito do Protocolo quanto no Programa está a determinação legal da
compensação dessas emissões pelo setor da construção civil, através de plantio de
mudas arbóreas. O presente artigo analisa a evolução desse arcabouço legal
através da investigação do cumprimento da Lei Municipal 613/84 e do Decreto
Municipal nº 31.180/09. Esses instrumentos legais determinam plantio de árvores
nos processos de licenciamento de c onstruções no município, em quantidade
calculada com base na área total da construção. A análise foi direcionada para o
1 Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente na Universidade do Estado do Rio
de Janeiro (UFRJ), Mestre em Ciência Ambiental pela Universidade Federal Fluminense (PGCA/UFF)
especialização em Ciências Ambientais no Programa de Formação Profissional em Ciências
Ambientais (NADC/UFRJ) Engenharia Agronômica pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
(UFRRJ). Engenheira agrônoma da Fundação Parques e Jardins, da Prefeitura da cidade do Rio de
Janeiro. E-mail: luizanatailandia@gmail.com
2 Doutora em Geografia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ) Professora e
coordenadora de projetos no Centro de Tecnologia e Ciências, Departamento de Engenharia e
Sistemas e Computação. E Programa de Pós Graduação em Geomática. Pesquisadora e
coordenadora de projetos de pesquisa na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, EMBRAPA
Solos. E-mail: maggie.simoes@gmail.com
3 Doutor em Geoquímica Ambiental pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor de
Ciências da Natureza do Departamento de Análise Geoambiental do Instituto de Geociências da
Universidade Federal Fluminense (UFF). Pesquisador do Programa Antárctico Brasileiro. E-mail:
kenny.fonseca@gmail.com
Esta obra foi licenciada com uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não
Adaptada.
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R. Inter. Interdisc. INTERthesis, Florianópolis, v.9, n.1, p.223-242, Jan./Jul. 2012
período de janeiro a julho de 2010, que corresponde ao primeiro semestre após
institucionalização da compensação de emissões na construção civil através de
plantios arbóreos. Na análise foram comparadas as estimativas de emissões
geradas pelas construções e a estimativa do total de carbono a ser sequestrado
pelos plantios arbóreos, exigidos legalmente no licenciamento das construções.
Essa análise da eficácia dos instrumentos legais, à disposição do município do Rio
de Janeiro, sob o ponto de vista ambiental, em relação à dinâmica do CO2,
demonstrou que a legislação atual é ineficaz na compensação, através de plantios
de árvores, das emissões geradas nas construções licenciadas na cidade do Rio de
Janeiro
Palavras-Chave: Arborização urbana. Sequestro de carbono. Compensação de
emissões de GEE. Cidade do Rio de Janeiro.
ABSTRACT:
In the year of 2007 a Protocol of Intentions was organized to set up mitigation
engagement for the global warming effects in the municipality of Rio de Janeiro in
2007. However, targets for reducing emissions of greenhouse gases (GHG) were
        
set out under the Protocol and the Program is the legal determination of the
compensation of GHG emissions by the civil construction sector, through planting
trees. This article examines the evolution of this legal framework and investigates the
effectiveness of Law 613/84 and Decree 31.180/09, under the environmental point of
view, in relation to the dynamics of CO2.These legal instruments determine planting
trees by the civil construction sector, in an amount calculated based on the total area
of construction. The analysis was f ocused on the period from January to July 2010,
which corresponds to the first semester after legal determination of the compensation
of GHG emissions by the civil construction sector through planting trees. In the
analysis we compared the estimates of emissions by new constructions licensed by
the City Hall in the first six months of institutionalization of the emissions offsetting
scheme and the estimate of total carbon to be sequestered by planting trees, legally
required in the licensing of buildings. This analysis shows that c urrent legislation is
ineffective in offsetting the emissions generated in licensed buildings in the city of Rio
de Janeiro, through planting of trees.
Keywords: Urban forestry. Offsetting emissions. Carbon storage. Municipal Law
613/84. Municipal Decree 31.180/09. City of Rio de Janeiro.
RESUMEN:
En el año de 2007 un Protocolo de Intenciones fue organizado para establecer el
compromiso de mitigación de los efectos del calentamiento global en el municipio de
Rio de Janeiro en 2007. Sin embargo, las metas de reducción de emisiones de
gases de efecto invernadero (GEI) se han establecido sólo en 2009 a través del
"Programa Rio Sostenible". Una de las acciones establecidas en virtud del Protocolo
y del Programa es la determinación legal de la compensación de las emisiones de
gases de efecto invernadero por el sector de la c onstrucción civil, a través de la
plantación de árboles. En este artículo se examina la evolución de este marco
jurídico e investiga la eficacia de la Ley 613/84 y el Decreto 31.180/09, bajo el punto
de vista ambiental, en relación con la dinámica de CO2. Esos instrumentos legales
determinan la plantación de árboles en el proceso de concesión de licencias de
construcción en la ciudad, en una cantidad calculada sobre la base de la superficie
total de la construcción. El análisis se centró en el período de enero a julio de 2010,

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