Emenda Constitucional 97, de 4 de outubro de 2017

Páginas178-178
ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
Emenda Constitucional 97, de 4 de outubro de 2017
COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA
Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, esta-
belecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de
propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
[Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e esta-
belecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua
organização e funcionamento.]
Lei 13.532, de 7 de dezembro de 2017
INDIGNIDADE
Altera a redação do art. 1.815 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação
visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.
[§ 2º Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a ex-
clusão do herdeiro ou legatário.]
Lei 13.531, de 7 de dezembro de 2017
DANO E RECEPTAÇÃO
Dá nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 163 e ao § 6º do art. 180 do Decreto-Lei n. 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
[Art. 1º Esta Lei altera o inciso III do parágrafo único do art. 163 e o § 6º do art. 180 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, que tratam, respectivamente, do delito de dano e re-
ceptação referente a bens públicos.]
Emenda Constitucional
LEIS ORDINÁRIAS
178 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018
Revista_Bonijuris_NEW.indb 178 23/01/2018 21:07:23

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