Embargos infringentes (de ofício)

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas158-158
EMBARGOS INFRINGENTES
158
Hélio Apoliano Cardoso
EMBARGOS INFRINGENTES (DE OFÍCIO)
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento
terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros
julgadores, que serão convocados nos termos previamente denidos no regi-
mento interno, em número suciente para garantir a possibilidade de inversão
do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de
sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
§ 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma
sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham
o órgão colegiado.
§ 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por
ocasião do prosseguimento do julgamento.
§ 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente,
ao julgamento não unânime proferido em:
I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo,
nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição pre-
visto no regimento interno;
II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar
parcialmente o mérito.
§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de
demandas repetitivas;
II - da remessa necessária;
III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte
especial.
COMENTÁRIOS..................................................
No caso de votação por maioria, serão chamados desembargadores
tabelares para nova sessão. Esses desembargadores deverão ser em
número que permita eventual alteração do resultado anterior, fazendo
prevalecer o voto vencido.
Entendemos, assim, que permanece viva na nova legislação processual
civil a gura dos embargos infringentes de ocio.
...................................................................
ABC dos Recursos no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 158 28/11/2017 13:51:08

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT