Os Embargos à Execução. Sua Proposição e sua Configuração Jurídica. Os Sujeitos da Ação Incidente. Embargante e Embargado. O § 6o, do Art. 884, da CLT

AutorJoão Carlos de Araújo
Páginas84-86

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Já sabemos que o sujeito ativo na execução é o exequente, e o passivo o executado. Isso tanto na execução de sentença como na ação executiva de título extrajudicial. Então, efetuadas as contas de liquidação, tanto na execução de título judicial como extrajudicial através dos cálculos apresentados ou elaborados pelas partes, o juiz executor por uma sentença de liquidação irá fixar os valores do crédito que formarão o crédito do credor, e, agora também da contribuição previdenciária incidente, com juros de mora, e correção monetária, acolhendo inteira ou parcialmente uma das contas apresentadas, depois é óbvio de examiná-las e ainda ouvidas as partes e a União, em 10 dias, pena de preclusão. Aqui, não será preciso dizer que o prazo é peremptório. A própria lei o diz, no § 3a do art. 879 da CLT. E, para auxiliá-lo nesse exame, o juiz executor poderá se valer do auxílio de um funcionário que deverá ser treinado para isso, na própria Vara. No Tribunal, o desembargador relator, irá se valer, por certo do setor socioeconômico, como já o fiz, quando pertencia a uma turma.

Mas se o Magistrado não optar por nenhuma conta apresentada na 12 instância, determinará que sua confecção se opere pela própria secretaria ou por perito único, de sua confiança.

Elaborada a conta, o juiz executor deverá abrir vista sucessiva às partes, para impugnações fundamentadas, se for o caso. Aconselhamos que o faça, para evitarem-se as arguições de cerceamento de defesa.

Observe-se que fará obrigatoriamente parte da conta o valor devido à Previdência Social, pena de a conta ser considerada incompleta. O valor em comento é mais um consectário legal do débito do executado como já explicamos. Esse valor observará o disposto no § 4° do art. 879 da CLT. Em consequência, a União também será intimada para se manifestar, em cumprimento ao disposto no § 3ª do art. 879 da CLT conforme dito acima. As Contribuições Previdenciárias são tão importantes nos cálculos quanto são os juros da mora e a correção monetária. Assim elas também deverão ser executadas "ex officio", pelo juiz executor em obediência ao disposto no parágrafo único, do art. 876 da CLT. Aqui devem observar tanto o art. 193 (art. 233), do CPC, como a Súmula n. 211 do Colendo TST

E, se a executada não apresentar esse valor, segundo, entendo, os eventuais embargos à execução serão rejeitados, e poderá prevalecer a conta do opositor se não contiver erros

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crassos. O mesmo ocorrerá com os embargos à...

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