Embargos à execução hipotecária - financiamento de imóvel banco

AutorEdson Costa Rosa
Páginas489-495

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .... VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ........

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

AO PROCESSO Nº .......

EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA

........, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade R.G nº ......, inscrito no CPF/MF nº ..... e sua esposa ........, brasileira, casada, assistente administrativa, portadora da Cédula de Identidade R.G nº ......, inscrita no CPF/MF nº ......, ambos residentes e domiciliados à Rua ...... nº ...., CEP ......., por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (DOC.01), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º da Lei nº 5.741/71 e Legislação Processual Civil em vigor, opor:

EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA

Em face de ................, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública federal, com sede regional na Avenida ...... nº ....., ... andar,.......-..., CEP: ....., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

PRELIMINARMENTE

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DA POSSIBILIDADE DE REUNIÃO DAS AÇÕES

Trata-se de Execução Hipotecária promovida pelo banco Embargado Excelência, visando receber um crédito decorrente de financiamento de imóvel contratado pelos Embargantes no valor de ........, com fundamento nos dispositivos contidos na Lei 5.741/71, .

Cumpre informar Excelência, que o crédito objeto da Ação de Execução Hipotecária promovida pelo Embargado em face dos Embargantes, está sendo discutido judicialmente em AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL, no qual os Embargantes naquela demanda são Autores contra o banco Embargado Réu, conforme se verifica da cópia do processo em anexo (DOC.02).

Abaixo seguem as informações do Processo:

PROCESSO Nº ...........

.... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE .......

PARTES: ............ X ........

AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL

Sendo assim Excelência, para melhor julgamento das ações Revisional, Execução Hipotecária e Embargos à Execução, se faz necessária a reunião de todas em um único Juízo, nos termos da Legislação Processual Civil em vigor, senão vejamos:

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

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Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações...

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