Embargos declaratórios

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas591-596
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A finalidade dos Embargos de Declaração é elucidar ou esclarecer
uma sentença ou acórdão quando este contiver pontos obscuros ou contra-
dição e ainda será pertinente quando houver omissão sobre questão da
qual o juiz ou tribunal devia se pronunciar.
Sobre esta função, temos abaixo decisão sobre que bem denota a
correta utilização deste instrumento processual.
“PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
1. Cabem embargos declaratórios quando na decisão prolatada
houver obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, segundo
construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Verificada a
hipótese de erro material, impõe-se a retificação do acórdão.
(TRF4ª R. - EDcl-AC 2007.70.99.004992-6 - PR - 6ª T. - Rel.
Desemb. Fed. João Batista Pinto Silveira - DJ 19.05.2009)”
Quanto aos efeitos, estes Embargos não se destinam a modificação
do julgado e, em razão disso, pairam dúvidas sobre a sua eficácia recursal,
sendo que grande parte da doutrina nega que este seja mais uma espécie
de recurso.
Entretanto, não podemos nos esquecer que os Embargos de De-
claração estão regularmente previstos no artigo 496 do Código de Processo
Civil e denominado como recurso.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT