Elemento subjetivo

AutorOctahydes Ballan Junior
Ocupação do AutorPromotor de Justiça no Estado do Tocantins. Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (2012/2014). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca
Páginas205-205

Page 205

É o dolo, consistente na vontade de sequestrar com o fim (especial - dolo específico) de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

Inexiste forma culposa.

Flávio Augusto Monteiro de Barros orienta que:

Entende-se por preço a importância em dinheiro ou outro valor econômico (joias, objetos de arte etc.); condição do resgate, por sua vez, compreende qualquer ação ou omissão da vítima capaz de produzir ao agente uma vantagem econômica (assinatura de uma nota promissória, abstenção de intentar ação de cobrança etc.).5

[5] Op. cit., p. 388-389.

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