Elemento objetivo

AutorOctahydes Ballan Junior
Ocupação do AutorPromotor de Justiça no Estado do Tocantins. Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (2012/2014). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca
Páginas29-29

Page 29

É o verbo subtrair, consistente em retirar, fazer desaparecer, eliminar, apossar, apoderar ou assenhorear.

O agente pode fazê-lo por ato próprio, usando de um instrumento, um animal ou mesmo mediante outra pessoa.

Conforme Luiz Regis Prado, "A subtração pode ser executada mediante apreensão direta da coisa, com o emprego de instrumentos ou através de interposta pessoa (autoria mediata), sendo irrelevante que seja praticada na presença ou ausência da vítima (delito de forma livre)"10.

[10] PRADO, Luiz Regis. Comentários ao código penal. 4. ed. São Paulo: RT, 2007, p. 546.

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