Proteção aos Direitos Fundamentais do Eleitor: O Abuso do Poder na Propaganda Político Eleitoral Vinculado à Imprensa

AutorMarcelo Ricardo Weber
CargoBacharel com Especialização em Direito Empresarial e Planejamento Tributário (UNOESC, Videira/SC)
Páginas31-37

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1. Introdução

E ste trabalho tem por escopo abordar a problemática dos direitos fundamentais nas relações privadas, direcionando o tema para o âmbito dos partidos políticos e a utilização dos meios de comunicação, em especial a imprensa escrita privada, como possível afronta aos direitos do eleitor.

O estudo realizou-se através da perspectiva eleitoral constitucional, tecendo considerações acerca de relevantes aspectos jurídicoeleitorais, em especial aos sujeitos das relações privadas, em torno dos quais gravitam os partidos políticos, bem como conceitos, aplicações e análises dos instrumentos jurídicos eleitorais, traçando na mesma linha uma abordagem sistêmica sobre o poder da mídia, utilizada pelos partidos políticos como geradora de opiniões perante a população.

Na sequência abordaremos aspectos das relações históricas da política em relação aos meios de comunicação utilizados em diferentes épocas, demonstrando que os governantes e pretendentes à ascensão ao poder valiam-se de vários mecanismos de comunicação perante a mídia para atingir as massas populares com o intuito de se autoafirmar no governo, garantindo o poder através do apoio popular.

Por conseguinte, discorremos sobre as propagandas dos partidos políticos nos meios de comunicação e o abuso de poder praticado por tais entidades em época de eleições, aproveitando-se da mídia escrita privada, que na maioria das vezes pertence a pessoas influentes e filiadas a determinados partidos, manipulam estes mecanismos para atacar ou passar informações inverídicas sobre concorrentes políticos, destruindo o convencimento do eleitor quanto ao seu voto e induzindo o cidadão em erro no exercício do direito de eleger seus governantes.

Diante destas abordagens, demonstrar-se-á que os meios de comunicação podem ser danosos quando mal empregados nas disputas entre os partidos políticos, afetando diretamente ao eleitor, salientando que o presente estudo trata dos meios de comunicação escrita pertencentes à área privada, onde o ente público dá pouco enfoque, eximindo-se de fiscalizar com rigor, sendo atuante com intensi-dade em outros meios de comunicação como a televisão e o rádio, em que o próprio Estado concede a particulares a exploração, realizando ferrenha fiscalização para evitar

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desvantagens e prejuízos aos partidos e aos eleitores.

2. Aspectos históricos da propaganda eleitoral nos meios de comunicação

Muitos foram os fatores que causaram interferências nos meios de comunicação ao longo da história com relação ao aspecto político, dentre os quais podemos citar os religiosos, militares, sociais e econômicos, mas não podemos esquecer as palavras do filósofo Jean Baudrillard, ou seja, de que a propaganda é uma forma de venda, é uma técnica de influenciar a opinião pública (Moraes, Marcos Ramayana Blum, 2010).

No entendimento de Moraes, a propaganda pode ser conceituada como uma forma de difundir, multiplicar e alargar a atividade política desenvolvida nas campanhas, e foi em Roma que ela passou a ser exercida de forma mais institucional, originando-se uma formação de partidos políticos com estatutos e ideologias. As conquistas eram divulgadas como forma de propaganda política (Moraes, Marcos Ramayana Blum, 2010).

Barreto descreve que no Brasil colonial as restrições impostas pela coroa portuguesa à circulação de livros e jornais em terras brasileiras demonstram ser um bom exemplo, oferecido pelas primeiras páginas de nossa história, de como são antigas as relações poder/meios de comunicação, como controle dos veículos de comunicação, tendo papel fundamental na construção e manutenção do domínio que Portugal exerceu no Brasil (Barreto, Lauro, 1995).

Em uma avaliação mais contemporânea, podemos constatar tão somente que agora o abuso de poder da mídia em matéria político eleitoral se tornou tão intenso e eficaz, o que nos leva a deduzir que, em nosso país hoje em dia, quem decide uma eleição muitas vezes é a mídia, através dos abusos de poder por ela cometidos por intermédio da propaganda eleitoral.

Portanto, a utilização dos meios de comunicação serve para a divulgação dos governantes ou pretensos candidatos ao poder, sistemas estes que sofreram evoluções ao longo dos tempos; atualmente, estas afrontas ocorrem por outros aspectos, e o Estado, não mais como opressor, deve regular e fiscalizar a programação destes meios de comunicação, embora nem sempre tais objetivos sejam alcançados.

3. A propaganda políticoeleitoral e o abuso de poder através dos meios de comunicação

Apesar dos benefícios que os meios de comunicação trazem ao eleitor, percebe-se que está muito bem sedimentada a questão de que o abuso de poder na mídia é um fato intrínseco nas questões políticas.

Segundo Barreto, o tema em discussão é tão vasto que a análise das questões de poder nos meios de comunicação nos nossos procedimentos eleitorais exige uma prévia consideração sobre as características destes meios de comunicação integrantes do sistema nacional, e os aspectos legais que regulamentam sua participação em campanhas político-eleitorais (Barreto, Lauro, 1995).

Teles em sua obra deixa transparecer que em muitas situações o poder público transfere sua responsabilidade de fiscalizar para os partidos políticos e ao cidadão, conforme demonstrado no art. 52 da Lei 9.100/95:

Art. 52. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, devendo ser editados sob a responsabilidade de partido, coligação ou candidato (Teles, Ney Moura, 1995).

A intervenção do Estado no combate ao abuso de poder se legitima no propósito de se obter a liberdade plena do direito de escolha dos cidadãos nas eleições. Aplicase ensinamento próprio do liberalismo político, que torna legítima a intervenção do poder público, no sentindo de restringir ou limitar as liberdades individuais, quando tal for necessário para assegurar a própria liberdade de todos os indivíduos. É o que se busca com a defesa de eleições livres, isentas de práticas viciadas e abusivas, visando o cenário ideal de cada cidadão votar com exclusivo compromisso com a sua própria consciência (Coêlho, Marcus Vinicius Furtado, 2010).

Como veículo de difusão, a televisão e o rádio são sem sombra de dúvida os que mais mantêm presença nos lares brasileiros, considerando-se a inquestionável hegemonia destes meios de comunicação em massa, que diferem dos demais através da concentração em sua programação, tornando-se de grande poder de formação e manipulação da opinião pública, muitas vezes decidindo o resultado da disputa eleitoral (Barreto, Lauro, 1995).

Esclarece Candido que as emissoras de rádio e televisão constituem um serviço público cuja exploração pode ser concedida pela União, o que difere em muito das empresas jornalísticas, que possuem um caráter eminentemente privado; estas características não nos permitem avaliar plenamente os possíveis abusos de

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poder praticados pela imprensa escrita, pelas emissoras de televisão e rádio sob o mesmo prisma, pois seguem regras jurídicas distintas (Candido, Joel José, 1996).

Para Moraes a propaganda abu-siva sob o prisma econômico e político tem o seguinte conceito:

"Neste tipo de propaganda, o candidato pessoalmente ou terceiros em seu apoio político, sejam eles auto-ridades públicas, agentes políticos (prefeitos, governadores e outros), ou ainda servidores públicos, cabos-eleitorais, empresários, jornalistas, empresas de comunicação, contribuem com dinheiro, publicidade, materiais de contribuição, gasolina e bens diver-sos em favor de uma eleição especial, desequilibrando a igualdade dos participantes e extrapolando os limites do financiamento privado das campanhas eleitorais" (grifo nosso). (Moraes, Marcos Ramayana Blum de , 2009).

São extremamente lesivas as condutas descritas acima, pouco importando se a conduta foi relevante no aumento de votos ou não. Portanto, explicitando-se o apoio a um candidato através de uma empresa de rádio, televisão ou imprensa, sem conceder ou mesmo possibilitar a igualdade nos debates políticos aos adversários, é possível caracterizar-se uma conduta de favorecimento e de...

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