A Eficiência Energética como 'Questão Jurídica' de Implementação de uma Política
Autor | Suzana Tavares da Silva e Mariana Coelho dos Santos |
Ocupação do Autor | Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Mestre em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra |
Páginas | 896-914 |
896 A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA COMO “QUESTÃO JURÍDICA” DE IMPLEMENTAÇÃO...
A política energética portuguesa é hoje maioritariamente uma questão
europeia na medida em que o artigo do Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia reconhece competência à União em matéria de funciona
mento do mercado da energia segurança do aprovisionamento energético
promoção da eヘiciência energética e das economias de energia bem como
do desenvolvimento de energias novas e renováveis e promoção da interco
nexão das redes de energia )sto signiica que os quadros normativos gerais
do sector energético em particular no que diz respeito ao sector eléctrico e
ao downstream no sector do gás natural e dos combustíveis são aprovados
por instrumentos reguladores europeus os quais se aplicam ou são trans
postos para os ordenamentos jurídicos dos Estadosmembros
Em por ocasião da publicação da Directiva n UE do
Parlamento Europeu e do Conse lho de de Outubro de relativa
à eヘiciência energética diploma que alterou as Directivas CE
concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia
e UE indicação do consumo de energia e de outros recursos por
parte dos produtos relacionados com a energia por meio de rotulagem e
outras indicações uniformes relativas aos produtos e revogou as Directivas
CE promoção da cogeração com base na procura de calor ’til no
mercado interno da energia e CE eiciência na utilização inal de
energia e aos serviços energéticos tornouse evidente a necessidade de
dar um novo impulso aos instrumentos normativos disciplinadores deste
sector A eヘiciência energética passou a ser um dos drivers principais da
política energética europeia e nacional acreditandose que a solução inte
ligente e sustentável para o futuro é produzir mais com menor consumo
de recursos energéticos primários
O presente texto procura sintetizar os principais instrumentos norma
tivos em matéria de eiciência energética e com maior desenvolvimento
analisar o regime jurídico da eiciência energética em ediícios
SUZANA TAVARES DA SILVA E MARIANA COELHO DOS SANTOS 897
1. O PNAEE E OS INSTRUMENTOS
LEGISLATIVOS DE DESENVOLVIMENTO
A Directiva CE do Parlamento Europeu e do Conselho de de
Abril relativa à eiciência na utilização inal de energia e aos serviços ener
géticos determinou que os EstadosMembros adoptassem e atingissem
até um objectivo global nacional indicativo de economia de energia
de através da promoção dos serviços energéticos e da adopção de outras
medidas de melhoria da eヘiciência energética Para além disso até
os Estados Membros estabeleceram objectivos adicionais i) reduzir as
emissões de GEE em ii) aumentar em igual percentagem as fontes
de energia renováveis na União Europeia e iii) alcançar a meta de
estabelecida para a eiciência energética Contudo na Comunicação sobre
o Plano de Eiciência Energética de a Comissão Europeia concluiu
que existiam muitas diiculdades no cumprimento daqueles objectivos
particularmente quanto à eficiência energética Assim era necessária uma
alteração no quadro jurídico europeu nesta matéria
Foi desta forma que surgiu a já mencionada Directiva n
UE relativa à eficiência energéticaAtravés deste diploma promovese a
eiciência energética na União Europeia e deinemse acções para concretizar
as propostas incluídas no Plano de Eiciência Energética de e as metas
estabelecidas no Roteiro de Transição para uma economia de baixo carbono
competitiva em
Grande parte das preocupações presentes na Directiva
UE já tinha consagração na legislação nacional nomeadamente no
Plano Nacional de Acção para a Eiciência Energética para o período
Estratégia para a Eiciência Energética PNAEE
aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n de de abril
Revoga a Directiva CEE do Conselho
A Directiva UE foi transposta para o direito português pelo DecretoLei n
A de de Abril que estabelece disposições em matéria de eiciência energética
e cogeração
De acordo com este Roteiro a União Europeia para converter a sua economia numa economia
hipocarbónica competitiva deve reduzir as suas emissões internas em até isto
comparativamente aos níveis de
O primeiro PNAEE relativo ao período foi aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n de de Maio entretanto revogada pela Resolução do Conselho
de Ministros n de de Abril
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