A Eficiência Energética como 'Questão Jurídica' de Implementação de uma Política

AutorSuzana Tavares da Silva e Mariana Coelho dos Santos
Ocupação do AutorProfessora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Mestre em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Páginas896-914
896 A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA COMO “QUESTÃO JURÍDICADE IMPLEMENTAÇÃO...
A política energética portuguesa é hoje maioritariamente uma questão
europeia na medida em que o artigo  do Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia reconhece competência à União em matéria de funciona
mento do mercado da energia segurança do aprovisionamento energético
promoção da eiciência energética e das economias de energia bem como
do desenvolvimento de energias novas e renováveis e promoção da interco
nexão das redes de energia )sto signiica que os quadros normativos gerais
do sector energético  em particular no que diz respeito ao sector eléctrico e
ao downstream no sector do gás natural e dos combustíveis  são aprovados
por instrumentos reguladores europeus os quais se aplicam ou são trans
postos para os ordenamentos jurídicos dos Estadosmembros
Em  por ocasião da publicação da Directiva n UE do
Parlamento Europeu e do Conse lho de  de Outubro de  relativa
à eiciência energética  diploma que alterou as Directivas CE
concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia
e UE indicação do consumo de energia e de outros recursos por
parte dos produtos relacionados com a energia por meio de rotulagem e
outras indicações uniformes relativas aos produtos e revogou as Directivas
CE promoção da cogeração com base na procura de calor ’til no
mercado interno da energia e CE eiciência na utilização inal de
energia e aos serviços energéticos  tornouse evidente a necessidade de
dar um novo impulso aos instrumentos normativos disciplinadores deste
sector A eiciência energética passou a ser um dos drivers principais da
política energética europeia e nacional acreditandose que a solução inte
ligente e sustentável para o futuro é produzir mais com menor consumo
de recursos energéticos primários
O presente texto procura sintetizar os principais instrumentos norma
tivos em matéria de eiciência energética e com maior desenvolvimento
analisar o regime jurídico da eiciência energética em ediícios
SUZANA TAVARES DA SILVA E MARIANA COELHO DOS SANTOS 897
1. O PNAEE E OS INSTRUMENTOS
LEGISLATIVOS DE DESENVOLVIMENTO
A Directiva CE do Parlamento Europeu e do Conselho de  de
Abril relativa à eiciência na utilização inal de energia e aos serviços ener
géticos determinou que os EstadosMembros adoptassem e atingissem
até  um objectivo global nacional indicativo de economia de energia
de  através da promoção dos serviços energéticos e da adopção de outras
medidas de melhoria da eiciência energética Para além disso até 
os Estados Membros estabeleceram objectivos adicionais i) reduzir as
emissões de GEE em  ii) aumentar em igual percentagem as fontes
de energia renováveis na União Europeia e iii) alcançar a meta de 
estabelecida para a eiciência energética Contudo na Comunicação sobre
o Plano de Eiciência Energética de  a Comissão Europeia concluiu
que existiam muitas diiculdades no cumprimento daqueles objectivos
particularmente quanto à eficiência energética Assim era necessária uma
alteração no quadro jurídico europeu nesta matéria
Foi desta forma que surgiu a já mencionada Directiva n 
UE relativa à eficiência energéticaAtravés deste diploma promovese a
eiciência energética na União Europeia e deinemse acções para concretizar
as propostas incluídas no Plano de Eiciência Energética de  e as metas
estabelecidas no Roteiro de Transição para uma economia de baixo carbono
competitiva em 
 Grande parte das preocupações presentes na Directiva
UE já tinha consagração na legislação nacional nomeadamente no
Plano Nacional de Acção para a Eiciência Energética para o período 
 Estratégia para a Eiciência Energética  PNAEE 
 aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n  de  de abril
Revoga a Directiva CEE do Conselho
A Directiva UE foi transposta para o direito português pelo DecretoLei n
A de  de Abril que estabelece disposições em matéria de eiciência energética
e cogeração
De acordo com este Roteiro a União Europeia para converter a sua economia numa economia
hipocarbónica competitiva deve reduzir as suas emissões internas em  até  isto
comparativamente aos níveis de 
O primeiro PNAEE relativo ao período  foi aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n  de  de Maio entretanto revogada pela Resolução do Conselho
de Ministros n  de  de Abril

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