A efetividade do direito humano e fundamental à moradia

AutorJoão Luiz Stefaniak
CargoProfessor do Departamento de Direito das Relações Social da UEPG e do Curso de Direito da Faculdade de Telemâco Borba
Páginas76-89
A EFETIVIDADE DO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL À M ORADIA
THE EFFECTIVENESS OF FUNDAMENTAL HUMAN RIGHT AND HOUSING
João Luiz Stefaniak 1
Sumário: Introdução; 1 Moradia: algumas considerações de cunho semântico e conceitual; 2
Direito humano fundamental à moradia: breves considerações sobre o seu conceito, fundamentação,
classificação e conteúdo; 3 O papel do Estado na efetivação do direito humano e fundamental à moradia;
Conclusão; Referências.
Resumo: O presente texto aborda inicialmente o conceito de moradia digna e o de d ireito à
moradia a partir do direito internacional incorporadas ao ordenamento constitucional brasileiro,
caracterizando o direito à moradia é considerado como um direito humano fundamental. Questiona-se
então sobre os fatores que determinam a não efetividade do direito humano e fundamental à moradia
destacando-se o papel do Estado na reprodução da ordem urbana vigente no sistema capitalista
destacando o seu papel no processo de produção, circulação e acumulação do capital, em especial o
capital imobiliário e a necessidade de uma reforma urbana radical para contrapor justamente esta ordem
urbanística excludente.
Palavras-chave: efetividade; direito humano; moradia.
Abstract: This paper addresses the concept of decent housing and the right to housing from the
international law incorporated into the constitutional Brazil, characterizing the right to housing is
considered a fundamental human right. It was then questioned about the factors that determine the
effectiveness of non-fundamental human right to housing and highlighting the state's role in the
reproduction of urban order prevailing in the capitalist system highlighting its role in the process of
production, circulation and accumulation of capital, especially the real estate capital and the need for a
radical urban reform precisely to counter this urban order exclusive.
Keywords: effectiveness, human rights, housing.
Introdução
Ao escolher o tema regularização fundiária urbana como objeto específico de nosso projeto de
pesquisa temos a convicção que a moradia, em especial o direito à moradia, trata-se de uma q uestão de
suma relevância social. A moradia é o espaço íntimo da pessoa, da construção da sua identidade e da
satisfação de sua necessidade de privacidade no convívio com sua família e seus amigos. Do ponto de
vista da representação social, a moradia é o “Lar”, que, por sua vez, para os antigos etruscos eram onde
habitavam os deuses particulares de cada família. Para muitos povos e civilizações a moradia ainda
guarda este sentido de espaço sagrado.
Para o nosso estudo, moradia é um bem. Bem, do ponto de vista jurídico, é tudo aquilo que é
suscetível a se transfor mar em um obj eto do direito da pessoa humana. Mai s do que isso, a moradia é um
bem e ssencial reconhecido co nstitucionalmente como indispensável para a dignidade do homem.
Portanto, o direito à moradia é um direito humano e fundamental.
Embora hodiernamente a co ndição de direito humano e fundamental à moradia sej a algo
consensual e universal, consagrada em d iversos tratado s de direito internacional, grande parte da
humanidade não tem acesso à moradia, ou pelo menos a uma moradia digna e adequada para exercer a
condição de pessoa humana em sua plenitude.
O Relatório Nacional sobre o Direito à Moradia, produzido em 2002, por equipe co ordenada por
Nelson Saule J unior, sob encomenda da Organização das Nações Unidas - ONU demonstrou que no
Brasil “o déficit habitacional urbano é estimado em 5.414.944 e o rural em 1.241.582 de moradias, no ano
de 2000. As necessidades de incremento e reposição do estoque de moradias ocorre, sobretudo nas áreas
urbanas (81,3% do montante estimado de 6.656.526 novas m oradias em 2000).” (SAULE JR & OSÓRIO,
1 Professor do Departamento de Direito das Relações Social da UEPG e do Curso de Direito da Faculdade de Telemâco Borba.

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