A efetividade do Direito do Trabalho

AutorPedro Proscurcin
Ocupação do AutorDoutor em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito na FECAP/SP
Páginas62-65

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1. A lei trabalhista no espaço e no tempo

A questão relativa à validade e eficácia da lei está ligada à ideia de território nacional e da soberania do Estado. Quando o tema é eficácia da lei no espaço estamos tratando de sua vigência no território nacional. Todos os residentes no país estão sujeitos a lei nos limites de seu território. A exceção admitida refere-se aos diplomatas, que serão disciplinados pelas leis do país de origem, a chamada "extraterritorialidade", salvo acordo ou tratado em contrário. Abaixo, analisamos a eficácia da norma trabalhista no espaço e no tempo.

No Brasil, prevalece a regra do jus loci executionis, conforme lembra Maria Inês Moura da Cunha38, conectando a Súmula n. 207 do TST para reafirmar que o conflito trabalhista é resolvido pelas leis do país da prestação dos serviços e não do local da feitura do contrato de trabalho. Com a mesma propriedade, e sem nenhum prejuízo sobre o que se disse até aqui, registra a autora que o Decreto-lei n. 691/69 autorizou o trabalho por tempo determinado de profissional técnico estrangeiro no Brasil a perceber salário em moeda de seu país de origem, sem prejuízo da aplicação de normas da CLT. A disciplina da Lei n.7.064/82, que trata do trabalho de brasileiro em serviços de engenharia, obras e congéneres no exterior, a nosso ver aplicável para outras atividades por simples analogia, muito embora a competência da lei e jurisdição brasileira seja assegurada, dispõe, no art. 14, que se aplicam as condições mais benéficas das leis do país da prestação dos serviços.

Torna-se indispensável alertar que são incorporadas ao ordenamento jurídico do Brasil as Convenções da OIT ratificadas39 e os "tratados internacionais" que assinamos e assumimos no exterior, a teor do § 1a do art. 5a da Constituição Federal.

Relativamente à eficácia da norma jurídica trabalhista no tempo, devemos pautar pelas disposições da Constituição Federal. O tema coloca a questão do início, vigência e revogação da norma legal. Com efeito, no art. 5a, inciso XXXVI, está expresso que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Fora das condições mencionadas, a lei poderá alterar direitos.

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A Constituição Federal determina, no§ 1fidoart. 5a, que "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Acresce mencionar, por oportuno, que "direitos e garantias" da Constituição não excluem outros oriundos de pactos e tratados internacionais em que o Brasil seja parte, conforme o § 2^ do mesmo artigo. Ademais, ditos tratados internacionais, se aprovados por três quintos dos membros das casas legislativas do Congresso Nacional, terão o mesmo valor de emendas à Constituição.

A Constituição Federal determina que as normas passem a viger no momento de sua promulgação, particularmente, as normas de natureza social e trabalhista. Elas não retroagem, salvo nas exceções, a exemplo do Direito...

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