Efetividade da tutela jurisdicional e o direito fundamental à prova no novo cpc

AutorLuis Alberto Reichelt - Guilherme Athayde Porto
CargoMestre e Doutor em Direito pela UFRGS. Professor nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado em Direito da PUCRS. Procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre (RS) - Especialista, Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela PUCRS. Professor. Advogado
Páginas302-324
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 11. Volume 18. Número 1. Janeiro a Abril de 2017
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 302-324
www.redp.uerj.br
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EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL E O DIREITO FUNDAMENTAL
À PROVA NO NOVO CPC
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JUDICIAL PROTECTION EFFECTIVENESS AND THE FUNDAMENTAL RIGHT
TO PROOF IN THE NEW BRAZILIAN CIVIL PROCEDURE RULES
Luis Alberto Reichelt
Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS. Professor nos cursos
de graduação, especialização, mestrado e doutorado em
Direito da PUCRS. Procurador da Fazenda Nacional em Porto
Alegre (RS).
luis.reichelt@pucrs.br
Guilherme Athayde Porto
Especialista, Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil
pela PUCRS. Professor. Advogado.
guilherme@spud.adv.br
RESUMO: O presente estudo busca refletir sobre a efetividade do direito fundamental à
prova à luz do Novo Código de Processo Civil, tomando como indicativos para tal aferição
as noções de descoberta da verdade no processo e de livre convencimento motivado. Nesta
mesma linha, aproveita-se para examinar a prova testemunhal com a introdução da
possibilidade do cross-examination e também a prova pericial frente aos negócios
processuais.
PALAVRAS-CHAVE: Processo Civil - prova direito fundamental efetividade.
ABSTRACT: The present study aims to reflect about the effectiveness of the fundamental
right of proof considering the Civil Procedure Rules, taking as a measure the ideas of truth
discovery through the process and of the rational persuasion. In this sense, it is examined the
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Artigo recebido em 05/01/2017 e aprovado em 27/03/2017.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 11. Volume 18. Número 1. Janeiro a Abril de 2017
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 302-324
www.redp.uerj.br
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testimonial evidence with the introduction of the possibility of cross-examination and also
the expert witness in the context of the procedural negotiation.
KEYWORDS: Civil Procedure evidence fundamental right effectiveness.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Em busca de critérios para a aferição da efetividade do direito
fundamental à prova. 2.1. Prova e descoberta da verdade. 2.2. Prova e livre convencimento
motivado. 3. Questões sobre a efetividade do direito fundamental à prova no novo CPC. 3.1
O cross examination e a produção da prova oral. 3.2 A prova pericial sob a perspectiva dos
negócios processuais a eleição do perito e o calendário processual. 4. Conclusão. 5.
Referências Bibliográficas.
1. Introdução.
Tratar sobre o direito probatório é enfrentar um dos mais caros assuntos
associados à ciência processual. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil,
o debate ganha novo fôlego, vez que existem alterações que devem ser analisadas de modo
que se possa verificar a adequação do novo sistema proposto pelo legislador ao paradigma
dos direitos fundamentais.
Neste sentido, propõe-se investigar a efetividade do direito fundamental à prova,
propondo-se indicativos para sua aferição o debate sobre a relação entre prova e descoberta
da verdade, bem como o impacto do conceito de livre convencimento motivado, refletindo
sobre os termos em que se mostra possível afirmar sua permanência ou não no Código de
Processo Civil. Por fim, entrando-se em temas mais pragmáticos, analisar-se-á o impacto da
adoção do sistema do cross-examination nesse mesmo contexto, bem como será feita
reflexão sobre a prova pericial e o calendário processual à luz dos negócios processuais.
2. Em busca de critérios para a aferição da efetividade do direito fundamental à prova.
Diversas são as concepções existentes a respeito da fundamentalidade do direito
à prova. Nesse sentido, uma primeira abordagem é a que assim o trata como corolário natural
do contraditório e da própria ampla defesa, vistos como forma de se atingir os ideais do novo
processo civil, ainda mais quando se defende um processo justo e colaborativo. Nesse
sentido, sintomática é a lição de Fredie Didier Jr., para quem o direito à prova é conteúdo
do direito fundamental ao contraditório. A dimensão substancial do princípio do

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