Os efeitos da ação anulatória em relação à execução fiscal e embargos do devedor

AutorSimone Rodrigues Costa Barreto
Páginas511-530
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OS EFEITOS DA AÇÃO ANULATÓRIA EM
RELAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS
DO DEVEDOR
Simone Rodrigues Costa Barreto1
1. Introdução
Em matéria de execução fiscal, o tema da garantia do juí-
zo ganhou relevo nos últimos tempos. Muito se discutiu sobre
a prevalência do dinheiro em relação aos bens relacionados
no rol do art. 11 da Lei 6.830/80, para fins de garantia do juízo,
tendo em vista precedente do Superior Tribunal de Justiça
exarado em sede de Recurso Repetitivo. Os juízes, acolhendo
o pleito da União, dos Estados e dos Municípios por intermé-
dio de seus procuradores, acabavam por decretar a penhora
on line dos bens do devedor, por vezes antes mesmo da citação
deste. A indicação de bens à penhora pelo devedor era inócua.
Nada obstante, esse tema perdeu demasiada relevância
com a edição da Lei 13.043/2014, que introduziu o seguro ga-
rantia no rol do art. 9º da Lei 6.830/80, ao lado da fiança ban-
cária. Embora esta já constasse no aludido dispositivo legal, a
1. Doutora e Mestre pela PUC/SP. Professora nos Cursos de Especialização do IBET
e da PUC/COGEAE. Advogada em São Paulo.
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PROCESSO DE CONHECIMENTO
Lei 13.043/14 – editada posteriormente ao Repetitivo do STJ
– conferiu importância a essas garantias, demonstrando que o
dinheiro não poderia tornar letra morta esse permissivo legal.
Em outras palavras, a prevalência do dinheiro passou a ser
relativizada, de modo a abrir espaço à aceitação, pelo credor e
pelo juízo, da fiança bancária e do seguro garantia.
Posto de lado o tema da garantia, vez que de certa forma
superado, vêm sendo bastante discutidos nos dias atuais os efei-
tos da ação anulatória em relação à execução fiscal, diante de
variáveis como o momento em que é proposta, isto é, se anterior
ou posteriormente ao feito executivo, bem como a presença, ou
não, de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário.
Não há, no direito positivo processual, diretriz clara e
objetiva que trate do assunto. Todavia, uma interpretação
sistemática de dispositivos do Código de Processo Civil nos
permite concluir pela melhor conduta a ser adotada pelos ad-
vogados e magistrados.
Pretendemos demonstrar, com o presente trabalho, como
a execução fiscal e os embargos do devedor deverão ser tra-
tados diante de ação anulatória proposta pelo contribuinte
devedor, que vise desconstituir a dívida exequenda. Veremos
como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trata do
tema, a fim de nortear os advogados e julgadores em seu mister.
2. Os efeitos da ação anulatória ajuizada previamente
à execução fiscal, quando presente causa suspensiva
da exigibilidade do crédito tributário
Os contribuintes que possuem débitos já constituídos pe-
rante a União, os Estados e os Municípios podem aguardar
a cobrança judicial da dívida por parte do credor, mediante
processo executório, ou, a seu critério, podem se antecipar e
propor ação anulatória de débito fiscal, cujo fundamento é o
2. Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível

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