Efeito obstativo

AutorLucas Naif Caluri
Ocupação do AutorProfessor do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Campinas - professor da FACAMP - Faculdades de Campinas
Páginas120-120

Page 120

O primeiro efeito que a interposição de um recurso provoca é o de obstar a preclusão, ou seja, a coisa julgada formal. Tratando-se de sentença que aprecia o mérito em primeiro grau de jurisdição, ou, ainda, nos próprios segmentos recursais, obsta a formação da coisa julgada material.

À primeira vista, esse feito parece desnecessário de ser expressamente apontado, porém ele reveste-se de importância pela concepção do que é recurso para o Direito Positivo brasileiro.

O caráter recursal está intimamente relacionado com o inconformismo manifestado numa relação processual. Não é suficiente que se esteja à frente de uma decisão jurisdicional que provoque gravame a alguém. Para que o inconformismo assuma foros recursais, evidentemente ao...

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