Efeito diferido

AutorLucas Naif Caluri
Ocupação do AutorProfessor do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Campinas - professor da FACAMP - Faculdades de Campinas
Páginas124-124

Page 124

Nos casos em que o processamento de um recurso depende do recebimento de outro, ocorre o efeito diferido.

O exemplo clássico desse efeito está no bojo do art. 997 do novo Código de Processo Civil, ao dispor que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal.

O recurso adesivo, que pode ser interposto nos casos de apelação, recurso especial e recurso extraordinário (CPC, art. 997, II), depende, para ser conhecido e julgado, do conhecimento do recurso "principal" ao qual o recorrente adesivo adere (CPC, art. 997, III). Nesse sentido, seu juízo de admissibilidade definitivo fica diferido, isto é, postergado para momento processual futuro, uma vez declarado admissível o outro recurso.169

[169] BUENO, Cássio Scarpinella. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e assuntos afins. São Paulo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT