A educação como um direito humano-social-fundamental na jurisdição constitucional aberta

AutorWagner de Souza Berton/Albano Busato Teixeira
Ocupação do AutorMestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul/Mestrando em Direito das Autarquias Locais pela Universidade do Minho. Mestrando em Direito pela UNISC
Páginas165-192
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A EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO
HUMANO-SOCIAL-FUNDAMENTAL NA
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ABERTA
Wagner de Souza Berton1
Albano Busato Teixeira2
“Educai as crianças, para que
não seja necessário punir os adultos.”
Pitágoras
1 Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direi-
to da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC e Mestrando em
Direitos Humanos na Universidade do Minho em Portugal, sob regi-
me de dupla titulação, possui Graduação em Direito pela Faculdade
Meridional - IMED, com ênfase em Direito Empresarial. Integran-
te do Projeto de Pesquisa: Os desafios para a concretização de uma
educação voltada aos direitos humanos: Considerações, obstáculos,
propostas; do Programa de Pós-graduação em Direito - Mestrado e
Doutorado da Unisc, coordenado pelo professor Pós-Doutor Clovis
Gorczevski. Atualmente é servidor público militar e professor.
E-mail: wsberton@hotmail.com
2 Mestrando em Direito das Autarquias Locais pela Universidade do
Minho. Mestrando em Direito pela UNISC. Especialista em Direito
Processual Civil pela IMED. Graduado em Direito pela Universida-
de de Passo Fundo. É advogado atuante e membro da direção da
Comissão Especial do Jovem Advogado da cidade de Passo Fundo.
Componente do grupo de pesquisa “Comunitarismo, instituições co-
munitárias e políticas públicas”, coordenado pelo Professor Dr. João
Pedro Schmidt. E-mail: albanoteixeira85@gmail.com
A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
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Introdução
O Brasil, infelizmente, ainda possui carências
no que tange à concretização dos direitos humanos
e fundamentais. Tal quadro vai de encontro aos prin-
cípios basilares do chamado Estado Democrático de
Direito. Nestas circunstâncias, a educação se reveste
de especial importância como esperança de desen-
volvimento do capital social humano e da República
como um todo.
Ademais, já é possível adiantar que a educação,
especialmente a voltada aos direitos humanos, recebe
notório relevo no cenário mundial, passando a figurar
como elemento central de políticas públicas de diver-
sos países.
Portanto, a educação, doravante apresenta-
da como um direito social, humano e fundamental,
mostra-se umbilicalmente vinculada à efetivação dos
direitos humanos. Neste ínterim, acredita-se que a
educação seja uma das principais ferramentas para
humanizar o homem na sua essência constitutiva.
Os diplomas jurídicos demonstram considerá-
vel preocupação no que diz respeito à consagração
do direito à educação, porém, sua concretização no
mundo do ser ainda está por se realizar. Daí emerge a
função salutar da jurisdição constitucional aberta, em
busca da efetivação dos direitos sociais.
Com a presente pesquisa, busca-se observar: a
educação e os direitos humanos historicamente, des-
tacando os mais relevantes documentos, tanto na or-
dem nacional, quanto na internacional; as políticas
públicas educacionais brasileiras na jurisdição cons-
titucional aberta, apresentando exemplos concretos.

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