A economia do compartilhamento e a constituição da república de 1988

AutorMariane Koressawa Bezerra
CargoAdvogada Trabalhista. Pós-graduanda em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Integrante do Grupo de Pesquisa 'Trabalho, Constituição e Cidadania' da Universidade de Brasília (UnB) e do Grupo de Pesquisa de 'Direito do ...
Páginas92-118
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A ECONOMIA DO COMPARTILHAMENTO E A CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA DE 1988
THE SHARING ECONOMY AND THE REPUBLIC’S CONSTITUTION OF 1988
Mariane Koressawa Bezerra
1
RESUMO
O artigo abordará a releitura da Economia do Compartilhamento a partir da Constituição
Federal de 1988. Objetiva, desse modo, analisar os modos de trabalho dos prestadores de
serviço das empresas de compartilhamento a fim de compreender sua inserção ou não nos
moldes constitucionais de trabalho digno, assegurado a todo e qualquer trabalhador brasileiro.
Inicialmente, discorrerá acerca da Economia de Compartilhamento e suas diversas formas de
apresentação nos países que lhe são adeptos. Em um segundo momento, averiguará o
desenvolvimento da Economia do Compartilhamento no Brasil a partir de sua maior
representante no país, a Uber. Por fim, verificará a existência de possíveis violações aos
direitos fundamentais dos colaboradores brasileiros a começar pela interpretação do trabalho
desempenhado conforme as normas constitucionais brasileiras.
PALAVRAS-CHAVE: Economia do Compartilhamento; Constituição Federal; Uber;
Trabalho Digno.
ABSTRACT
The article will address a re-reading of the Sharing Economy from the Federal Constitution of
1988. In this way, it aims to analyze the work modes of service providers of the companies of
sharing in order to understand their insertion or not to the constitutional molds of decent
work, assured to any and all Brazilian workers. Initially, it will discuss the Sharing Economy
and its diverse forms of presentation in the countries that are adept to it. In a second moment,
it will investigate the development of the Sharing Economy in Brazil from its greater
representative in the country, Uber. Finally, it will verify the existence of possible violations
to the fundamental rights of the Brazilian collaborators from the interpretation of the work
performed according to the Brazilian constitutional norms.
KEYWORDS: Sharing Economy; Federal Constitution; Uber; Decent Work.
1 Introdução
A Economia do Compartilhamento está presente em diversos países do globo, como
os Estados Unidos, Bélgica, Alemanha, Espanha, Austrália, China, Brasil, entre outros
2
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1
Advogada Trabalhista. Pós-graduanda em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Instituto Brasiliense
de Direito Público – IDP. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Integrante do
Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” da Universidade de Brasília (UnB) e do Grupo de
Pesquisa de “Direito do Trabalho” do Instituto Brasiliense de Direito Público (GPDT-IDP). Membro da
Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DF.
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Sendo composta por empresas majoritariamente tecnológicas, as empresas de
economia colaborativa participam de vários setores da economia, principalmente o da
prestação de serviços, razão pela qual plataformas como o Airbnb, TaskRabbit, Uber, Lyft e
BlaBlaCar já constituem corporações bilionárias de capital de risco
3
.
O novo modelo de economia sugere a colaboração entre pessoas, desde produtos e
serviços até qualquer atividade ou dom que possa ser monetarizado e comercializado online.
No Brasil, a plataforma que mais se destaca é a Uber, que se autodenomina uma
“plataforma de serviço de transporte individual privado intermediado por tecnologia”, cujo
objetivo principal seria, em outras palavras, facilitar a mobilidade urbana por meio da
colaboração de prestadores terceiros independentes
4
.
Contudo, o modo como o trabalho é desempenhado por intermédio das empresas de
Economia do Compartilhamento atualmente levanta questões acerca de sérias violações aos
direitos fundamentais dos prestadores de serviço, principalmente os direitos trabalhistas.
Dessa maneira, é imprescindível que os novos modos de trabalho da Economia do
Compartilhamento sejam interpretados conforme a Constituição da República de 1988, a fim
de se analisar as possíveis violações à dignidade humana dos trabalhadores brasileiros.
2 A Economia de Compartilhamento
A Economia de Compartilhamento
5
pode ser compreendida como uma nova
modalidade de comércio, na qual as pessoas são incentivadas a trocar, alugar, emprestar,
comercializar ou compartilhar bens e serviços a partir de processos colaborativos peer-to-
peer
6
(P2P).
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2
SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. Tradução de João Peres. São Paulo: Editora
Elefante, 2017.
3
SLEE, Tom, op. cit.
4
Uber. Como o transporte individual privado por aplicativos tem sido regulamentado no Brasil. Disponível em
/transporte-individual-privado-aplicativos-regulamentado-brasil/>
Acesso em 15 jun 2018.
5
Em inglês, Sharing Economy. Wikipédia. Disponível em: <
https://pt.wikipedia.org/wiki/Economia_do_compartilhamento#Conceito>. Acesso em 17 jun 2018.
6
Peer-to-peer é “uma arquitetura de redes de computadores onde cada um dos pontos ou nós da rede funciona
tanto como cliente quanto como servidor, permitindo compartilhamentos de serviços e dados sem a necessidade
de um servidor central”. Wikipédia. Disponível em < https://pt.wikipedia.org/wiki/Peer-to-peer >. Acesso em 17
jun 2018.

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