A duração razoável do processo no direito brasileiro e o novo código de processo civil: avanços e recuos

AutorElaine Harzheim Macedo - Volgane Oliveira Carvalho
CargoDoutora e Mestre em Direito - Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Páginas74-106
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 74-106
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A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO NO DIREITO BRASILEIRO E O
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: AVANÇOS E RECUOS
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THE REASONABLE TIME OF THE PROCESS IN THE BRAZILIAN LAW AND
THE NEW CIVIL PROCEDURE CODE: PROGRESS AND SETBACKS
Elaine Harzheim Macedo
Doutora e Mestre em Direito, Especialista em direito
processual civil, Professora na Graduação e no Programa
de Pós-Graduação em Direito junto à PUCRS.
Desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul. Ex-Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Sul. Membro do Instituto dos
Advogados do Rio Grande do Sul. Advogada. Porto
Alegre/RS. elaine@fhm.adv.br.
Volgane Oliveira Carvalho
Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul. Professor do Curso de Direito do
Instituto Camillo Filho. Analista Judiciário do Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão. volganeoc@gmail.com.
RESUMO: Este trabalho tem por objetivo analisar a natureza jurídica assumida pelo
instituto da duração razoável do processo no direito brasileiro. Inicialmente observa-se
que a busca por um processo célere não é recente e que a ideia adentrou no Brasil antes
da promulgação da Constituição de 1988. Posteriormente, são esmiuçadas as três
principais classificações de caráter constitucional que apontam o instituto como regra,
princípio e regra-princípio. Posteriormente, o instituto é analisado sob a perspectiva
infraconstitucional, notadamente, sob a ótica do novo Código de Processo Civil, com a
análise minudente dos contributos do novel diploma processual para o incremento da
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Artigo recebido em 18/04/15 e aprovado em 11/06/2015.
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celeridade do processo. De tudo, emerge a necessidade inafastável de fixação de balizas
conceituais claras que definam a duração razoável do processo propiciando a realização
de sua efetividade no cotidiano dos jurisdicionados.
PALAVRAS-CHAVE: Duração razoável do processo. Princípios constitucionais.
ABSTRACT: This paper aims to examine the legal nature assumed by the reasonable
duration of the institute process in Brazilian law. It is observed initially that the search
for a speedy process is not new and that the idea entered in Brazil before the enactment
of the Constitution of 1988. Subsequently the three main constitutional classifications
that point the institute as rule, principle and rule-principle are sorted out. Later, the
institute is analyzed under the infra perspective, especially from the perspective of the
new Civil Procedure Code, with the close analysis of the contributions of the new
procedural law to increase the speed of the process. Above all, the unremovable need
for fixing clear conceptual beacons that define the reasonable duration of the process
enabling the realization of its effectiveness in the daily lives of jurisdictional emerges.
KEYWORDS: Reasonable duration of the process. Constitutional principles. New
Civil Procedure Code.
INTRODUÇÃO
Desde priscas eras a vida humana em sociedade exigiu o estabelecimento de
limites para a convivência mimetizados em inúmeras normas orais e escrita. Estas
estruturas tiveram de ser aperfeiçoadas com o passar do tempo, dada a existência de
uma realidade envolta em novas complexidades, mas algumas estruturas e anseios
permanecem quase inalterados.
A função de resolução de conflitos interpessoais prossegue sendo um monopólio
estatal, salvo raras exceções. Cabe ao Estado-juiz a aplicação da lei no caso concreto
com toda a lisura e imparcialidade possíveis, representando significativa atividade
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
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construtiva da ordem jurídica enquanto concretude, enquanto poder criativo de compor
a solução específica daquele caso submetido a julgamento.
De outra banda, o jurisdicionado hodierno continua com os mesmos desejos
daqueles do medievo: realização plena e rápida da justiça, quiçá mais premido ainda
pela exigência da pós-modernidade, onde o tempo ganhou dimensão diversa,
sobrepondo-se aos anos, os meses; aos meses, os dias; aos dias, a hora; à hora os
minutos ou os segundos. De lembrar a lição de Marco Félix Jobim
2
, ao constatar que à
noção de tempo sobrepõe-se a (nova) noção de perda do tempo, sendo esta um produto
das últimas décadas, onde o tempo não só passou a ser uma raridade, como ainda um
bem comerciável.
Na realidade brasileira merecem destaque entre os problemas enfrentados pelo
Poder Judiciário as questões relacionadas à rápida resolução das lides, especialmente
quando se tem em mente o aumento exponencial da qualidade dos julgados e a
consequente redução do erro judiciário, metas irrenunciáveis num Estado democrático
de Direito.
Para a solução do problema a legislação processual tem buscado variadas
soluções, investindo ora em técnicas procedimentais, a exemplo da sumarização do
procedimento, ora na documentação dos atos processuais, como é o caso do e-processo,
ora na facilitação da comunicação dos atos processuais, utilizando-se de vias
alternativas, como foi o caso, hoje um pouco mais remoto, mas ainda em plena
vigência, da citação por carta AR. Entre essas iniciativas, uma das importantes
inovações surgidas foi a positivação, em sede de garantia constitucional, da duração
razoável do processo. Contudo, a definição da natureza jurídica do instituto ainda é uma
questão à espera de uma resposta.
Em que pese seu caráter nitidamente constitucional, a duração razoável do
processo possui, também, repercussão na esfera infraconstitucional. Nesse sentido, a
promulgação de um novo Código de Processo Civil (CPC) é uma oportunidade ímpar
para reavivar e aprofundar tal debate. Nesse sentido, é imprescindível a análise do
contributo efetivo que o novel diploma legislativo apresenta para a efetivação do
princípio constitucional.
2
JOBIM, Marco Féliz. O Direito à duração razoável do processo: responsabilidade civil do Estado em
decorrência da intempestividade processual. 2. ed. rev. e ampl. Po rto Alegre: Livraria d o Advogado,
2012. p. 24-26.

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