Duração normal do trabalho e jornada de 12 x 36

AutorSandra Felix Correia/Alexsandro Menezes Farineli
Páginas61-65
DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO E JORNADA DE 12 X 36
REDAÇÃO ANTERIOR:
“Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de
horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), me-
diante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante
contrato coletivo de trabalho.
§ 1º Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar,
obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suple-
mentar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da
hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI)
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de
acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em
um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro
dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à
soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultra-
passado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela
Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha
havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do
parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas

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