Dos recursos - com base nos dispositivos do Novo Código de Processo Civil

AutorLucas Naif Caluri
Ocupação do AutorProfessor do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Campinas - professor da FACAMP - Faculdades de Campinas
Páginas21-24

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A palavra recurso é derivada do latim recursus, que contém a ideia de voltar, de retroagir, de retornar, recuar, retroceder.

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O novo Código de Processo Civil não estabeleceu um conceito de recurso, limitando-se apenas a enumerar os recursos cabíveis consistentes no art. 994.

Podemos identificar recurso como sendo remédio jurídico-processual que pode ser utilizado para proteger direito que se supõe existir.

Tal remédio é um instrumento processual destinado a corrigir um desvio jurídico, em vez de apenas constatá-lo e tirar suas consequências. É um instrumento, portanto, de correção, em sentido amplo.15

Em sentido lato, podemos conceituar o recurso como sendo todo o meio empregado pela parte litigante a fim de defender o seu direito.

Já em sentido técnico e restrito, recurso é o meio ou o poder de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter a sua reforma ou modificação, ou apenas a sua invalidação.16

À luz do Direito brasileiro, o recurso pode ser definido como o meio processual que a lei coloca à disposição das partes, do Ministério Público e de um terceiro, a viabilizar, dentro da mesma relação jurídica processual, a anulação, a reforma, a integração ou o aclaramento da decisão judicial impugnada.17

Assim, recurso é um ato de inconformismo, pelo qual a parte sucumbente, pretendendo a reforma ou a anulação da decisão impugnada, busca outra que a satisfaça.

Portanto, ao se recorrer, instaura-se um novo procedimento, no qual a celeuma da efetividade das decisões precisa ser analisada.

O Direito brasileiro ressente-se, entre outros, de dois defeitos fundamentais:

  1. sob o aspecto terminológico, o emprego de uma expressão única para designar institutos diferentes; b) sob o aspecto sistemático, uma quantidade excessiva de meios de impugnar as decisões.18

O ato de recorrer é um desdobramento do exercício do direito de ação e defesa, prolongando assim a existência do processo.

Dentre as mais relevantes finalidades dos recursos, podemos citar o intuito de impedir e evitar a formação da coisa julgada.

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Dentro da análise do conceito do recurso, temos a impugnação voluntária de ato decisório, com os objetivos de, no mesmo processo, buscar a reforma, a anulação, a integração, o esclarecimento ou o aclaramento da decisão judicial impugnada ou parte dela.

Quanto ao fim colimado pelo recorrente, os recursos podem ser classificados como de reforma...

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