Dos pressupostos de validade para a prorrogação por interesse público das concessões de serviço público

AutorFelipe Montenegro Viviani Guimarães - Odone Sanguiné
CargoDoutorando e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica, SP - Doutor pela Universitat Autònoma de Barcelona, Espanha
Páginas202-221
202
Felipe Montenegro Viviani Guimarães • Odone Sanguiné
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 10, n. 2, p. 201-221, jul./dez. 2019.
DOS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE PARA A PRORROGAÇÃO
POR INTERESSE PÚBLICO DAS CONCESSÕES DE SERVIÇO
PÚBLICO
THE VALIDITY PRESUPPOSITIONS FOR THE PUBLIC
INTEREST PROROGATION OF PUBLIC SERVICE
CONCESSIONS
Felipe Montenegro Viviani Guimarães1
Odone Sanguiné2
RESUMO:
Este artigo trata da prorrogação das concessões de serviço público por meras razões de
conveniência e oportunidade das partes ou prorrogação por interesse público Seu objetivo é
vericar os pressupostos de validade para a realização dessa espécie de prorrogação O método
de abordagem do tema é o dedutivo e o método de pesquisa o bibliográco Por m a principal
conclusão deste artigo é que os pressupostos de validade da prorrogação por interesse público
são i previsão em lei ii outorga precedida de licitação iii previsão no edital de licitação
iv concessão em vigor v não realização de prorrogação por interesse público anteriormente
vi fiel cumprimento do contrato pela concessionária vii vantajosidade da medida viii
consenso entre as partes e ix qualicação no Programa de Parcerias de Investimentos  PPI
Palavras-chave: Direito Administrativo Serviço público Concessão Prorrogação Pressupostos
de validade
ABSTRACT:
This article deals with the prorogation of public service concessions for mere reasons of
convenience and opportunity of the parties or public interest prorogation Its purpose is to
verify the validity presuppositions for the realization of this species of prorogation The method
of approach of the theme is the deductive and the research method the bibliographic Finally
the main conclusion of this article is that the validity presuppositions of the public interest
prorogation are i provision in law ii grant preceded by public bidding iii provision in the
bid notice iv concession in force v non realization of public interest prorogation previously
vi faithful fulllment of the concession contract by the concessionaire vii advantage of
the measure viii agreement between the parties and ix qualication in the Investment
Partnership Program  PPI
 Doutorando e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica  SP Advogado Email felipemvghotmail
com
 Doutor pela Universitat Autònoma de Barcelona Espanha Pósdoutorado pela Washington University School of Law in St
Louis MO EUA e Universiteit Utrecht Holanda Professor Associado classe D nível  da Faculdade de Direito da UFRGS
Coordenador da Especialização em Direito Penal e Política Criminal sistema constitucional e Direitos Humanos da UFRGS
Advogado Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul TJRS Email odonesanghotmail
com
Recebido: 04/10/2019
Aprovado: 12/12/2019
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DOS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE PARA A PRORROGAÇÃO
POR INTERESSE PÚBLICO DAS CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 10, n. 2, p. 201-221, jul./dez. 2019.
Keywords: Administrative lawPublic service Concession Prorogation Validity presuppositions
INTRODUÇÃO
No presente artigo nós analisaremos o instituto jurídico da prorrogação das concessões
de ser viço público mais especicamente a prorrogação por meras razões de conveniência e
oportunidade das par tes ou simplesmente prorrogação por interesse público
A referida análise justicase por diversas razões Em primeiro lugar porque a
prorrogação por interesse público de inúmeras concessões foi autorizada recentemente no
Brasil por diversos atos normativos de modo que o interesse teórico e prático pelo tema
realmente é muito gra nde neste momento em nosso País3 Em segundo lugar porque a
prorrogação por interesse público constitui questão de monta que afeta a vida de milhares
de usuários em geral por muitos anos merecendo pois estudo acurado E em terceiro lugar
porque existem poucos artigos tratando especicamente da prorrogação por interesse público
das concessões de serviço público razão pela qual o presente trabalho buscará contribuir para o
aprofundamento dos conhecimentos cientícos sobre esse instituto do Direito Admin istrativo
Assim sendo nosso objetivo consiste em vericar os pressupostos de validade para
a realização da prorrogação por interesse público das concessões de serviço público E nossa
hipótese de pesquisa é que esses pressupostos são bastante rígidos dado o caráter excepcional
do instituto da prorrogação
O método de abordagem do tema é o dedutivo E o método de pesquisa o bibliográco
consubstanciado na interpretação das diversas normas jurídicas constitucionais e
infraconstitucionais que regulam o instituto da prorrogação no Brasil à luz da jurisprudência
e da doutrina
Por m o presente artigo está dividido basicamente em duas seções Na primeira nós
apresentaremos as espécies de prorrogação das concessões de serviço público com vistas a
determinarmos as características especícas da prorrogação por interesse público Na segunda
nós vericaremos os pressupostos de validade para a realização dessa espécie de prorrogação
Ao nal exporemos resumidamente nossas principais conclusões
1. ESPÉCIES DE PRORROGAÇÃO
Em nível con stitucional o funda mento normativo do in stituto jurídico da prorrogação
das concessões de serv iço público reside na Constituição da República Federativa do Brasil de
 CRFB art  par ún I a qual estabelece que a lei disporá dentre outras matérias
sobre a prorrogação dessas concessões
No exercício da competência legislativa acima foram editadas diversas leis ordinárias
gerais e setoriais regulando a prorrogação das concessões de serviço público Exemplo i
a Lei  Lei de Concessões ar t  XIV  XII e    e  ii a Lei 
Lei de Parcerias PúblicoPrivadas art  caput e    caput e I e  iii a Lei 
Lei de Prorrogação do Setor Elétrico art  a   III e  iv a Lei  Lei do Setor
Portuário art    e  e v a Lei  Lei de Prorrogação dos Setores Rodoviário
e Ferroviário art  a    a   e 
A interpretação sistemática das diversas leis gerais e setoriais sobre a matéria permite
nos concluir que a prorrogação das concessões de ser viço público  ou seja o prolongamento
 Cf no âmbito do Estado de São Paulo a recente Lei  art  a   e 

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