Dos meios alternativos de solução dos conflitos na sociedade da informação com vistas a uma ordem jurídica justa

AutorAfonso Soares Oliveira Sobrinho - Clarindo Ferreira Araujo Filho
CargoPós-Doutor em Direito - FDSM. Doutor em Direito - FADISP. Advogado. E-mail: afoadv.doc@gmail.com - Doutorando em Direito - FADISP. Cartorário. E-mail: xxx@yahoo.com.br
Páginas109-134
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.12, n.28, p. 109-134 set/dez.2017
DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS NA
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO COM VISTAS A UMA ORDEM
JURÍDICA JUSTA
ALTERNATIVE MEANS DISPUTE RESOLUTION IN AN INFORM ATION
SOCIETY REGARDING A FAIR LEGAL SYSTEM
Afonso Soares Oliveira Sobrinho
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Clarindo Ferreira Araujo Filho
2
Resumo: Objetivamos o estudo d os meios consensuais de solução
de conflitos e procuramos estudar a necessidade da desjudicialização no
fomento de uma cultura de paz, em plena sociedade da informação. Entre os
meios consensuais de solução d e conflitos temos a mediação como forma de
autonomia privada, uma ferramenta posta a serviço do Estado Democrático
de Direito e concretizado como meio consensual para solução de conflitos de
interesses, num mundo d e contradições sociais que resulta num salto
qualitativo quanto às mudanças para o mundo do Direito. Nesse diapasão os
institutos de autocomposição adquiriram força graças a Lei n. 13.105 de 2015
instituidora do Código de Processo Civil, que em seu parágrafo 3º, art. 3º.
positivou-a como uma autêntica política de Estado. Utilizamos d e pesquisa
qualitativa e procedimento dialético apoiado por um referencial teórico que
procurou fazer uma revisão da bibliografia relacionada à tradição judicial e os
novos paradigmas da sociedade globalizada que privilegia formas
extrajudiciais de composição de conflitos em mundo de crise e insatisfação
social com o Direito e o repensar de novas formas de acesso à justiça que
permitam uma ordem jurídica justa. Concluímos que os meios consensuais de
solução de conflitos são um valioso instrumento de cooperação frente a um
mundo povoado de contradições da sociedade da informação.
Palavras-chave: Globalização; Democracia; Processo Civil;
Composição de Conflitos.
Abstract: The aim of the current research is to study the
consensual means used to solve conflicts, as well as to investigate the need of
dejudicialization to promote a peace culture within the information society.
Mediation stands out among the consensual conflict resolution means as a
form of private autonomy, as a tool put at the service of the Democratic State
of Law, as well as a consensual means to solve conflicts of interests in a
world full of social contradictions. Thus, mediation means a qualitative leap
in the changes occurring in the Legal world. Therefore, the self-resolution
institutes have gained strength due to Law n. 13.105 from 2015. Such law has
set the Civil Procedure Code, whose 3rd paragraph, art. 3 has positivized it as
an authentic state policy. A qualitative research and a dialectical procedure
supported by a theoretical background were herein adopted to review the
literature about judicial tradition, as well as to investigate the new paradigms
of the globalized society, which privileges extrajudicial conflict resolution
forms in a world of crisis and social dissatisfaction with the Law. This
society also rethinks new forms of ac cess to justice allowing a fair legal
order. We conclude that consensual conflict resolution means are a valuable
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Pós-Doutor em Direito - FDSM. Doutor em Direito - FADISP. Advogado. E-mail:
afoadv.doc@gmail.com
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Doutorando em Direito - FADISP. Cartorário. E-mail: xxx@yahoo.com.br
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Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.12, n.28, p. 109-134, set/dez.2017
cooperation instrument to be used in a world full of contradictions concerning
the information society.
Key words: Globalization; Democracy; Civil Procedure; Conflict
Resolution.
Sumário: Considerações Iniciais; 1 Desjuridificação uma meta
viável em direção aos meios alternativos de solução dos conflitos; 2 Direito
digital e inteligência artificial: novas demandas, desafios e paradigmas para o
instituto da mediação e de outros meios de resolução de conflitos;
Conclusões; Referências.
Considerações Iniciais
A sociedade pós-moderna é cada vez mais uma sociedade digital,
interconectada mundialmente pela Internet, que serve de meio de transmissão de
dados num volume e velocidade que crescem exponencialmente dia a dia e não
está restrito à informações e conhecimentos de inúmeras áreas das ciências. Ma s,
também, à diversos tipos de ordens de serviços, compra e venda de ativos,
contratos eletrônicos, videoconferências, investigações, i nterrogatórios, leilões,
ordens de produção em linhas de montagem, e muitas outras atividades que antes
do advento das tecnologias da informação e das comunicações, tinham de ocorrer
face a face ou por meio da remessa física de documentos, objetos, etc. O que
influenciou o Estado a criar novos institutos capazes de promover a satisfação das
demandas digitais, como por exe mplo, o governo eletrônico, o processo judicial
eletrônico, a disponibilização de informações relativas à transparência da
administração pública.
No entanto, a informatização dos processos não significa a priori uma
melhoria da eficácia porque na realidade boa parte dos recursos computacionais
servem apenas para aumentar a eficiência, a velocidade de entrada e o
processamento de d ados e, consequentemente, as saídas dos sistemas responsáveis
pela realização dos processos. Caso esses não sejam bem planejados, enxutos e
organizados, o que implica na aceleração da desorganização, o que resulta num
verdadeiro caos administrativo cheio de gargalos que difi cultam o alcance dos
resultados.
Analogamente, o mesmo ocorre em relação ao s problemas do
procedimentalismo da j ustiça, porque a prática comum demonstra que uma grande
parcela da população brasileira busca o E stado-Juiz como meio de solução de
conflitos. Porque desconhece ou renega a segundo plano, o utros métodos de
composição, meios extrajudiciais de gestão de conflitos, que não envolvem o
aparelho burocrático judicial e toda a morosidade inerente aos processos. Meios
esses que pelo viés da autocomposição estão inseridos na sociedade globalizada
com o intuito de promoção de uma c ultura de paz pelo diálogo com vistas a uma
ordem jurídica justa.

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