Dos juros legais

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas140-143
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DOS JUROS LEGAIS
24.1 – CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
Quando o Código Civil foi promulgado, estava liberada a es-
tipulação da taxa de juros, ou seja, o credor tinha o direito de cobrar
a taxa que bem entendesse, desde que o devedor estivesse de acordo.
Em 1.933, o governo entendeu que o princípio então vigoran-
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(Lei da Usura) que determinava a cobrança de 6 % de juros ao ano,
vedando, em qualquer contrato, a cobrança de taxa superior ao dobro
legal, ou seja, 12 % ao ano e considerando delito de usura toda simu-
lação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa de juros ou a
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as partes convencionar a taxa de juros moratórios até 12 % anuais. Na
hipótese de inexistir ajuste expresso a esse respeito, será ela de 6 %
ao ano” (in RT 551/228).
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Os tribunais, por não ter a referida lei 4.595 feito menção à
Lei de Usura, passaram a decidir que aquela lei tinha revogado a Lei
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ceira, ninguém mais poderá cobrar juros acima do dobro da taxa legal.
Depois surgiu a Lei Federal n.º 4.595, de 1964, chamada Lei
do Mercado de Capitais, atribuindo ao Conselho Monetário Nacional,
através do Banco Central, a competência para “disciplinar o crédito
em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as
suas formas”, podendo, inclusive, “limitar, sempre que necessário, as

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