Dos honorários

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE/Universidade do Oeste Paulista-1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)
Páginas15-17
« 15 »
Dos Honorários
O Engenheiro de avaliações tem enfrentado dicul-
dades em quase toda a totalidade dos processos judiciais,
quanto ao recebimento de honorários.
Anteriormente, o prossional executava o laudo judi-
cial, requeria o arbitramento dos seus honorários, apresen-
tando uma estimativa, em seguida o magistrado abria vistas
(manifestação das partes), sobre o montante requerido e
após o parecer, arbitrava os mesmos.
Em alguns casos havia arbitramento dos honorários
provisórios que eram complementados posteriormente à
feitura do laudo e após as críticas do laudo ocial.
Com advento no novo CPC, o artigo 465 estatui no
§ 2º que ciente da nomeação, o perito apresentará em
5 (cinco) dias: I – proposta de honorários. Essa proposta
se refere aos honorários provisórios, já que os denitivos
somente após a entrega do laudo o julgador terá condições
de arbitrar, sopesando o trabalho realizado.
Ocorre que, após o arbitramento denitivo, e estan-
do o trabalho concluído, existe um desinteresse da par-
te responsável pelo pagamento, o que acaba protelando o
recebimento dos mesmos. Em função disto é que muitos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT