Dos fins e da organização da OAB

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas717-718

Page 717

FGV - VII EXAME DA ORDEM UNIFICADO

139. Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que

(a) a alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB;

(b) a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB;

(c) a oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal;

(d) a disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.

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(a) Incorreta. A alienação de bens imóveis compete ao presidente, quando autorizado pelo Conselho Federal ou Conselho Seccional, nos termos do art. 100, IV, c/c art. 48 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, enquanto a alienação de bens móveis compete à diretória, coletivamente, no termos do art. 99, VIII, do referido Regulamento. Dessa forma, não se pode falar genericamente que a alienação de bens cabe privativamente ao presidente, vez que a alienação de bens móveis compete à diretoria.

(b) Correta. Nos termos do art. 48 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a competência para aquisição de quaisquer bens é da Diretoria da OAB:

Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

(c) Incorreta. A oneração de bens imóveis compete ao presidente, quando autorizado pelo Conselho Federal ou Conselho Seccional, nos termos do art. 100, IV, c/c art. 48 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, enquanto a oneração de bens móveis compete à diretória, coletivamente, no termos do art. 99, VIII, do referido Regulamento.

(d) Incorreta. A disposição sobre bens móveis é competência da diretoria, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, parte final.

Gabarito "B"

FGV - IX EXAME DA ORDEM UNIFICADO

140. Assinale a afirmativa que indica como ocorrerá, em havendo necessidade, a criação de novos Conselhos Seccionais, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

(a) Por meio de Lei aprovada pelo Congresso Nacional.

(b) Por meio de Medida Provisória Federal.

(c) Por Provimento do Conselho Federal.

(d) Por meio de Resolução do Conselho Federal

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