Dos crimes contra a dignidade sexual

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas420-420

Page 420

FGV - 2010

78. Em 7 de fevereiro de 2010, Ana, utilizando-se do emprego de grave ameaça, constrange seu amigo Lucas, bem-sucedido advogado, a com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Em 7 de agosto de 2010, Lucas comparece à delegacia policial para noticiar o crime, tendo sido instaurado inquérito a fim de apurar as circunstâncias do delito. A esse respeito, é correto afirmar que o promotor de Justiça:

(a) deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de atentado violento ao pudor, haja vista que, por se tratar de crime hediondo, a ação penal é pública incondicionada;

(b) nada poderá fazer, haja vista que os crimes sexuais, que atingem bens jurídicos personalíssimos da vítima, só são persequíveis mediante queixa-crime;

(c) deverá pedir o arquivamento do inquérito por ausência de condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal, haja vista que a ação penal é pública condicionada à representação, não tendo a vítima se manifestado dentro do prazo legalmente previsto para tanto;

(d) deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de estupro, haja vista que, com a alteração do Código Penal, passou-se a admitir que pessoa do sexo masculino seja vítima de tal delito, sendo a ação penal pública incondicionada.

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(a) Errado. O crime de atentado violento ao pudor, previsto no artigo 214 do CP, foi revogado pela Lei 12.015/2009.

(b) Errado. Os crimes contra a dignidade sexual, nos termos do artigo 225, CP, são perseguidos mediante ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a depender do caso concreto.

(c) Correto. Nos termos do artigo 225, CP, o crime em questão (estupro - artigo 213, CP) é perseguido mediante ação penal pública condicionada à representação. Segundo o artigo 38, CPP, a vítima tem o prazo de 6 (seis) meses a partir do fato ou do conhecimento tardio da autoria para ofertar representação para apuração do fato. Sendo o prazo em questão formulado em benefício do acusado, deve-se considerá-lo prazo penal, contando-se o dia de início e descartando o dia do final. Assim, no caso em questão, o prazo para representar se findou no dia 06 de agosto de 2010, não sendo mais possível dar início à persecução criminal.

(d) Errado. Embora a questão esteja correta quanto à capitulação do crime, o fato deve ser apurado mediante ação penal pública condicionada à representação, nos termos do...

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