A intervenção do domínio econômico no simbolismo do campo jurídico: Diferenças do mundo público e do mundo corporativo

AutorGuilherme Migliora
Ocupação do AutorAluno do terceiro período do curso de direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro
Páginas83-91
A INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO
NO SIMBOLISMO DO CAMPO JURÍDICO:
DIFERENÇAS DO MUNDO PÚBLICO E DO MUNDO CORPORATIVO
GUILHERME MIGLIORA1
Nesse trabalho vislumbro fazer uma comparação entre as simbologias do poder
no mundo jurídico público e no mundo jurídico corporativo e entender como
os fatores econômicos afetam essa relação. Mais especi camente, pretendo ana-
lisar qual o re exo do fator econômico no modo como se portam, falam e se
vestem os atores nesses dois universos. Como método de pesquisa foram feitas
pesquisas de campo em um tribunal do júri e em um escritório de advocacia.
Com o objetivo de manter a generalidade da experiência será passado o menor
número de informações possível sobre o caso ouvido no tribunal do júri e sobre
as informações ouvidas dentro do escritório. Para consubstanciar essa experi-
ência serão usados os conceitos de base de campo jurídico e disputas de poder
utilizados por Bourdieu e a questão das simbologias trazida por Garapon, além
dos conceitos de estrutura e superestrutura de Marx. Por  m, complementarei
a pesquisa com conceitos retirados de outros textos usados durante a disciplina
Sociologia das Instituições Jurídicas e autores correlatos.
Tribunal do Júri
O primeiro trabalho de campo se deu a partir da observação de uma sessão do
Tribunal do Júri que tinha como fundamento a identi cação das simbologias
usadas pelos operadores do direito no âmbito público.
A impressão inicial que se tem de um tribunal é que ele representa uma
mistura de palácio e labirinto. Ao mesmo tempo que apresenta grande opulên-
cia e esbanja luxo, é, também, para os leigos, um emaranhado de corredores e
salas onde se perder é quase instintivo. Além de confusos, os tribunais apresen-
tam a grandiosidade de um palácio, o que di culta a movimentação. Aliado a
isso a composição dos tribunais exibe outra característica peculiar, em algumas
1 Aluno do terceiro período do curso de direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro. Trabalho
entregue para a disciplina “Sociologia das Instituições Jurídicas”.

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