Do princípio que constitui as diversas formas de governo

AutorJean-Jacques Rousseau
Páginas107-110

Page 107

É preciso distinguir aqui, a fim de expor a causa geral dessas diferenças, o príncipe e o governo, como já distingui antes o Estado do soberano.

O corpo do magistrado pode ser composto de um maior ou menor número de membros. Dissemos que a relação do soberano com os súditos era tanto maior quanto mais numeroso era o povo, e, por meio de uma evidente analogia, podemos dizer o mesmo do governo em relação aos magistrados.

Ora, porque a força total do governo é sempre a do Estado, nunca varia: de onde resulta que quanto mais se use essa força sobre seus próprios membros, menos lhe sobra para atuar sobre todo o povo.

Portanto, quanto maior for o número de magistrados, tanto mais fraco será o governo. Como esta máxima é fundamental, tratemos de melhor esclarecê-la.

Podemos distinguir três vontades essencialmente diversas na pessoa do magistrado. Primeiramente, a vonta-

Page 108

de própria do indivíduo, que só se orienta para a própria vantagem; em seguida, a vontade comum dos magistrados, que diz unicamente com a vantagem do príncipe, e que se pode denominar vontade do corpo, que é geral em relação ao governo, e particular quanto ao Estado, de cujo governo faz parte; em terceiro lugar, a vontade do povo ou a vontade soberana, que é geral, tanto em relação ao Estado considerado como o todo, como relativamente ao governo considerado como parte do todo.

Numa legislação perfeita, deve ser nula a vontade particular ou individual, a vontade do corpo peculiar ao governo muito subordinada, e, em consequência, e sempre dominante e regra única de todas as outras, a vontade geral ou soberana.

Segundo a ordem natural, ao contrário, essas diferentes vontades se tornam mais ativas à medida que se concentram. Assim, a vontade geral é sempre a mais fraca, a vontade do corpo tem a segunda categoria, e a vontade particular a primeira de todas; de sorte que cada membro, no governo, é, antes do mais, ele próprio, e, a seguir, magistrado, e depois cidadão. É uma graduação diretamente oposta à que a ordem social exige.

Isto posto, é necessário que todo governo fique nas mãos de um só homem. Eis reunidas perfeitamente a vontade particular e a vontade do corpo, e, por conseguinte, estão no mais alto grau de intensidade que possa haver. Ora, como o uso da força depende do grau da vontade, e como a força absoluta do governo nunca varia, segue-se que o mais ativo dos governos é o de um só.

Page 109

Ao contrário, unamos o governo à autoridade legislativa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT