Do paradigma da complexidade à produção normativa processual democrática

AutorGabriela Samrsla Moller - Paulo Junior Trindade dos Santos - André Antônio Gracioli
CargoDoutor e Mestre em Direito pela UNISINOS - Mestrando em Direito pela UNISINOS-RS - Mestranda em Direito pela UNOESC-SC
Páginas105-121
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DO PARADIGMA DA COMPLEXIDADE À PRODUÇÃO NORMATIVA PROCESSUAL DEMOCRÁTICA
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 10, n. 2, p. 104-121, jul./dez. 2019.
DO PARADIGMA DA COMPLEXIDADE À PRODUÇÃO
NORMATIVA PROCESSUAL DEMOCRÁTICA
FROM THE PARADIGM OF COMPLEXITY TO THE
PRODUCTION OF DEMOCRATIC PROCEDURAL
REGULATIONS
Paulo Junior Trindade dos Santos1
Gabriela Samrsla Moller2
André Antônio Gracioli3
RESUMO:
Do paradigma da complexidade à produção normativa processual democrática inicia pelo
estudo do paradigma da complexidade no qual impera uma racionalidade reexivaaberta
que pressupõe a transdisciplinariedade ainda não assimilada pelo Direito além do estudo da
possibilidade de o Judiciário se tornar a porta de entrada para a assunção de tal paradigma pela
ciência jurídica O problema pode ser encontrado no paradigma da complexidade oriundo de um
mundo global cada vez mais plural no qual o Direito ainda preso no paradigma mecanicista não
se abre à transdisciplinariedade A hipótese é a possibilidade de internalização de tal paradigma
pelo renovado papel do Judiciário em que o processo é legitimado democraticamente e assume
a função de formulação e concretização de direitos sejam eles promessas constitucionais
reprimidas ou novas demandas Os objetivos são a preocupação em abordar o paradigma da
complexidade e sua racionalidade abertareexiva e em seguida apresentar o Judiciário e
o Processo como elementos para adequar o Direito a tal paradigma A metodologia utilizada
é a bibliográca Com isso buscase analisar a relação entre a nova racionalidade e Processo
reexão que se faz necessária ao Direito dado que o antigo paradigma da ciência fundado na
unicidade e especialização de disciplinas e que culmina na Lei e no Código vem a ser renovado
pelo paradigma da complexidade
Palavras-chave: Paradigma da Complexidade Decisão Judicial Processo Democracia
participativa
ABSTRACT:
From the paradigm of complexity to normative procedural democratic production begins with
the study of the paradigm of complexity in which there is a reexiveopen rationality that
presupposes transdisciplinarity not yet assimilated by Law besides the study of the possibility of
the Judiciary becoming the gateway for the assumption of such a paradigm by legal science The
problem can be found in the paradigm of complexity arising from an increasingly plural world in
which law still trapped in the mechanistic paradigm does not open itself to transdisciplinarity
The hypothesis is the possibility of internalization of such a paradigm by the renewed role of
 Doutor e Mestre em Direito pela UNISINOS Professor junto ao Programa de PósGraduação em Direito da UNOESCSC Email
pjtrindadeshotmailcom
 Mestrando em Direito pela UNISINOSRS Email gabimollerhotmailcom
 Mestranda em Direito pela UNOESCSC Email andregraciolligmailcom
Recebido: 14/12/2018
Aprovado: 14/10/2019
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Paulo Junior Trindade dos Santos • Gabriela Samrsla Moller • André Antônio Gracioli
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 10, n. 2, p. 104-121, jul./dez. 2019.
the Judiciary in which the process is democratically legitimized and assumes the function of
formulating and concretizing rights be they repressed constitutional promises or new demands
The objectives are the concern in addressing the paradigm of complexity and its openreective
rationality and then presenting the Judiciary and the Process as elements to adapt the Right to
such a paradigm The methodology used is the bibliographical one The purpose of this study is
to analyze the relation between the new rationality and Process a reection that is necessary for
Law since the old paradigm of science based on the uniqueness and specialization of disciplines
and culminating in Law and Code comes to be renewed by the paradigm of complexity
Keywords: Paradigm of Complexity Judicial decision Process Participatory democracy
1. INTRODUÇÃO
Do paradigma da complexidade à produção normativa processual democrática será
balizado pelo estudo do paradigma da complexidade em que se apresenta uma racionalidade
reexivaaberta que pressupõe a transdisciplinariedade Em um segundo momento será
realizado breve estudo acerca da possibilidade e legitimidade do Judiciário em internalizar tal
paradigma ao Direito
O problema pode ser encontrado no fato de que o paradigma da complexidade
pre sente e m um m undo g lobal cada v ez ma is plu ral a inda não foi intei rame nte abs orv ido pe lo
Direito ainda preso ao paradigma mecanicista A hipótese é a possibilidade de internalização
de tal paradigma por um Judiciário de papel renovado que busca a efetividade do Estado
Democrático de Direito Nesse sentido o processo se torna instrumento político e se legitima
a partir da ideia de democracia para além da representatividade assumindo a possibilidade de
concretiza r mandamentos constitucionais e cria r Direito a partir de novas dema ndas oriundas
dessa sociedade complexa
Os objetivos são abordar o paradigma da complexidade e sua racionalidade aberta
reexiva e em seguida apresentar o Judiciário e o Processo como elementos possíveis de
entrada de tal paradigma no Direito A metodologia utilizada é a bibliográca Com isso
buscase analisar a relação entre a nova racionalidade e Processo reexão que se faz necessária
ao Direito dado que o antigo paradigma da ciência fundado na unicidade e especialização
de disciplinas e que culmina na Lei e no Código vem a ser renovado pelo paradigma da
complexidade
2. PENSAR O DIREITO PELA NOVA4 RACIONALIDADE5
Na contemporaneidade um novo mundo cientíco é instituído tendo reexos diretos
no q ue s e pr odu z em soc ied ade e in div idu al ment e p rodu zi mos a so cie dad e que nos pro duz  A
 Leiase Nova como Novo pois WARAT fala do novo como o lugar em que cada um de nós pode descobrirse a si mesmo Em
todo caso o novo não como território de que se vislumbra a terra prometida a exterioridade sonhada É o novo como sensibilidade
WARAT Luis AlbertoA Ciência Jurídica e seus Dois Maridos In Territórios Desconhecidos Volume I A Procura Surrealista
pelos Lugares do Abandono do Sentido e da Reconstrução da Subjetividade Florianopolis Fundação Boiteux  p 
 Importante salientar para que em segundo momento se adentre nos aspectos relevantes da temática proposta que LATAUR evita
as noções de crença conhecimento racionalidade e irracionalidade Sempre que usadas subvertem totalmente o quadro da ciência
em ação e o substituem por mentes fenómenos e fatores deturpadores Se quisermos continuar o estudo da rede da tecnociêncía
precisamos endireitar as crenças tortas e acabar com essa oposição entre ideias racionais e irracionais LATAUR Bruno Ciência em
Ação Como seguir Cientistas e Engenheiros Sociedade Afora São Paulo Editora Unesp  p 
 MORIN Edgar Da necessidade de um pensamento complexo Para navegar no século XXI  Tecnologias do Imaginário e
Cibercultura Rio de Janeiro Bertrand Brasil  p 

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