Do Orçamento Municipal

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas151-153

Page 151

Neste passo analisaremos alguns aspectos do orçamento público municipal, como instrumento do sistema de planejamento governamental municipal. Devido às transformações verificadas na sociedade local, é necessário que o Município se modernize e se reestruture para eficazmente cumprir sua finalidade.

Todas as despesas são associadas a dotações, que são verbas fixadas no orçamento para atender às diversas necessidades, expressas através de Códigos e que devem ser devidamente autorizadas pela entidade competente, antes de se iniciar seu processo de efetivação.

Após a autorização, ainda passarão por três estágios de fixação e esclarecimento, que são o empenho da verba, a sua liquidação e por fim o pagamento. O empenho é o ato que cria para o Município a obrigação do pagamento de determinada despesa. A liquidação é o estágio em que se verifica o direito do credor. Finalmente, o pagamento, que é o último estágio da realização da despesa, é o ato que definitivamente exaure a dívida.

A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento de investimento e o orçamento fiscal referentes aos poderes do Município, seus órgãos da administração direta e indireta. Dispõe sobre as receitas próprias e provenientes de transferências, a fixação das despesas de custeio e as operações de crédito e outras, e, caso o Município possua o seu regime próprio de Previdência, conterá ainda o orçamento respectivo (Art. 165, § 5º, da CF).

O orçamento é então o instrumento de programação de que o Município dispõe para, no limite da receita prevista, alocar recursos nas diversas áreas em que atua, demonstrando sempre as ações e prioridades a serem executadas naquele período.

Com a publicação da Lei 4.320/64, foram incorporadas várias inovações conceituais relacionadas com a técnica orçamentária da administração pública em geral. E dentre essas inovações destacamos o conceito de orçamento-programa, uma nova etapa, caracterizada pela necessidade de serem classificadas as despesas públicas em função de governo e de categorias econômicas.

Page 152

Um fato importante e determinante, para se tentar incorporar o orçamento como instrumento de planejamento governamental, foi sem sombra de dúvida o Decreto-Lei 200/67. Tal dispositivo, além de reestruturar toda a administração pública federal, também serviu para criar princípios filosóficos conceituais na administração pública.

Em 1972, o Governo Federal, pelo Decreto nº 71.353/72, criou o SIPPO Sistema Integrado de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT