Do Ônus da Regularização da Área Remanescente na Expropriação

AutorLuiz Fernando de Mello - Carlos Henrique Neves de Mello - Cícero Ferreira da Silva
Páginas208-209
208
Capítulo 11
Do Ônus da Regularização
da Área Remanescente na
Expropriação
Importante destacar que nas expropriações com avaliação da área
pelo método involutivo e/ou comparativo, nos casos em de existência
de áreas remanescentes, se fazem necessárias as regularizações das áreas
matriz e remanescentes.
A doutrina entende ser do poder expropriante o custo e despesas
já que a indenização deve ser integral, verbis:
José Carlos Moraes Salles, em sua obra A desapropriação à luz da
Doutrina e da jurisprudência, 5ª Ed., 2006, leciona:

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