Do mandato

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas421-447
CAPÍTULO XIX
DO MANDATO
Conceito de mandato - Mandato é um contrato me-
diante o qual alguém recebe poderes de outrem para em seu
nome praticar atos ou administrar interesses.
Uma das faculdades conferidas ao mandatário é a de,
na impossibilidade de praticar o ato, transferir a terceiros
para efetuá-lo. Essa faculdade de rogar aos estranhos a práti-
ca do ato se dá o nome de representação, cujos poderes
deriva da lei (representação legal) ou do próprio negócio
jurídico (representação voluntária ou negocial).
A procuração é o instrumento do mandato.
“Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem
poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar
interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
Temos no mandato a relação contratual pela qual uma
das partes, o mandatário, se obriga a praticar por conta de
outrem um ou mais atos, criando-se daí uma obrigação entre
GABRIEL JOSÉ PEREIRA JUNQUEIRA
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as partes. O traço característico do mandato é a represen-
tação decorrente da confiança, possibilitando, assim, ao
mandatário praticar atos ou agir em nome do mandante,
como se fosse ele próprio.
“Todas as pessoas capazes são aptas para dar procu-
ração mediante instrumento particular, que valerá
desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1º O instrumento particular deve conter a indicação
do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante
e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a
designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá
exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”
Pela imposição do artigo acima, a assinatura da procu-
ração é condição sine qua non para validade da procuração,
embora se permita o mandato tácito, verbal.. Os atos
praticados por alguém sem assinatura para prevenir direitos
são tidos como atos de gestão. Somente após a assinatura
do mandante ratificando os atos praticados é que poderá ser
constituído o mandato. É verbal o mandato quando, oralmente
e independentemente de instrumento, o mandante outorga
ao terceiro os poderes conferidos, desde que a lei não exija
mandato escrito.
O parágrafo primeiro impõe certas regras a serem
observadas para a validade do mandato como: a indicação
do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do

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