Do Incidente de Uniformização de Jurisprudência no TJSP

AutorJosé Jorge Tannus Neto
Páginas65-67

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A despeito do recurso interposto, recomenda-se seja postulado o pronunciamento prévio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a matéria com o fito único de manutenção de sua jurisprudência interna, à luz do parágrafo único do artigo 476 do CPC49.

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Como já salientado, há na mesma Corte Esta-dual julgamentos conflitantes a respeito da tese que defende a concessão dos benefícios da justiça gratuita às entidades beneficentes sem finalidade lucrativa, considerando despicienda a prova da insuficiência de recursos.

De um lado, encontra-se a corrente que não admite a concessão dos benefícios da justiça gratuita a qualquer espécie de pessoa jurídica sem que haja a comprovação de dificuldade financeira e, ainda, a corrente que somente admite a concessão do benefício às pessoas físicas.

De outro, posiciona-se a corrente que sustenta a possibilidade de concessão da benesse às entidades beneficentes e filantrópicas independentemente de comprovação da debilidade financeira, da qual somos adeptos e defensores.

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Ressalte-se que, aos recursos de agravo ou de apelação, deverão ser carreadas, no momento da interposição, cópias de arestos proferidos com idênticas características, para a finalidade de suscitação do incidente de uniformização de jurisprudência, na forma do artigo 476 e seguintes do CPC.

Contudo, entendemos que tal formalidade deve ser dispensada quando a divergência for notória, como no caso.

Nessa esteira e, preenchidos os requisitos necessários, é cabível, no caso, o incidente de uniformização de jurisprudência em conformidade com o parágrafo único do artigo 476 do CPC a fim de que, primeiramente, o pleno do E. Tribunal se manifeste sobre a tese ventilada no corpo do recurso ou em petição avulsa para, tão-somente, depois, ser aplicado o entendimento resultante do incidente ao caso concreto levado a julgamento pelo órgão do tribunal.

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[49]CPC. Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da...

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