Do erro na execução

AutorJoão Carvalho de Matos
Páginas705-707
PRÁTICA E TEORIA DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 705
Capítulo XXIII
DO ERRO NA EXECUÇÃO
Aberratio ictus
Art. 73:
“Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execu-
ção, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender,
atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime
contra aquele, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste
Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente
pretendia ofender, aplicar-se-á a regra do art. 70 deste Código.”
Consoante o que se colhe do art. 73, temos que ocorre aberratio
ictos (erro na execução) quando, por acidente ou erro no uso dos meios de
execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que tinha em mira, acaba
por atingir pessoa diversa.
Por exemplo:
Pafúncio atira em Kelau, mas o projétil vai atingir Felisbina, que
estava nas proximidades, matando-a. Em tal caso, Pafúncio responde
como se tivesse praticado o homicídio contra Kelau, considerando as
condições e qualidades deste, e não da vítima, Felisbina, como se tivesse
ocorrido um erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT