Do dano ao erário à inelegibilidade: uma análise das prestações de contas de gestores municipais de Goiás à luz de fatores ambientais

AutorRicardo Sartori Cella - Michele Rílany Rodrigues Machado
CargoMestre em Ciências Contábeis (UFG) - Doutora em Administração (UNB)
Páginas87-102
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Artigo
Original
Artigo
Original
Revista Contemporânea de Contabilidade, Florianópolis, v. 17, n. 42, p. 87-102, jan./mar., 2020.
Universidade Federal de Santa Catarina. ISSN 2175-8069. DOI : https://doi.org/10.5007/2175-8069.2020v17n42p87
Do dano ao erário à inelegibilidade: uma análise das
prestações de contas de gestores municipais de Goiás à luz
de fatores ambientais
From Damage to the Treasury to the Ineligibility: An analysis of the accounts rendering of municipal
managers of Goiás in the light of environmental factors
Del daño al erario a la inelegibilidad: un análisis de las prestaciones de cuentas de gestores
municipales de Goiás a la luz de factores ambientales
Ricardo Sartori Cella
Mestre em Ciências Contábeis (UFG)
Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás, Goiânia/GO, Brasil
ricardosartoricella@gmail.com
https://orcid.org/0000-0001-6964-6609
Michele Rílany Rodrigues Machado*
Doutora em Administração (UNB)
Professora Adjunta da Universidade Federal de Goiás
(UFG), Goiânia/GO, Brasil
michelerilany@gmail.com
http://orcid.org/0000-0002-1548-3071
Endereço do contato principal para correspondência*
Campus Samambaia – Prédio da FACE, Caixa Postal 131, CEP: 74.001-970, Goiânia, GO, Brasil
Resumo
O estudo objetiva identificar, a partir da análise do dano ao erário, quais são os fatores ambientais que
impactam na probabilidade de gestores municipais serem incluídos na lista de inelegíveis. Para tanto, aplicou-
se da técnica de regressão logística em dados de 612 processos de prestação de contas, no período de 2008
a 2016. Os resultados indicaram que os fatores ambientais como distância de um município em relação à
Capital e a prestação de contas correspondente ao ano eleitoral impactaram na inelegibilidade de gestores
públicos municipais. Desse modo, os municípios localizados em regiões mais distantes da capital, ou seja,
menos próximos da sede do Controle Externo, apresentaram maior probabilidade de terem seus gestores
incluídos na lista de inelegíveis. Além disso, as prestações de contas de períodos que coincidiram com o ano
de realização de eleições municipais evidenciaram ser mais propensas a ter uma maior chance de
inelegibilidade dos gestores.
Palavras-chave: Inelegibilidade; Dano ao Erário; Prestação de Contas; Tribunal de Contas
Abstract
This study aims to identify from the analysis of damage to the treasury which are the environmental factors
that impact on the probability of municipal managers being included in the ineligible list. For this, it was applied
to the logistic regression technique to data from 612 accountability processes from 2008 to 2016. Results
show that environmental factors like the distance of a municipality in relation to the capital and rendering of
accounts in the electoral year impact on the ineligibility of municipal public managers. Thus, municipalities
located far from the capital, that is, less close to the Court of Accounts headquarters, showed more probability
of managers being included in the ineligibility list. In addition, the rendering of accounts for periods that
coincided with the year of municipal elections showed that they were more likely to have a greater chance of
ineligibility for managers.
Keywords: Ineligibility; Damage to the treasury; Accountability; Court of Accounts
Resumen
O estudio tiene como objetivo identificar a partir del análisis del daño al erario cuáles son los factores
ambientales que impactan en la probabilidad de que los gestores municipales sean incluidos en la lista de
inelegibles. Para ello, se aplicó de la técnica de regresión logística en datos de 612 procesos de rendición de
cuentas en el período de 2008 a 2016. Los resultados indicaron que factores ambientales como la distancia
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Revista Contemporânea de Contabilidade, Florianópolis, v. 17, n. 42, p. 87-102, jan./mar., 2020.
Universidade Federal de Santa Catarina. ISSN 2175-8069. DOI : https://doi.org/10.5007/2175-8069.2020v17n42p87
de un municipio en relación con la capital y la rendición de cuentas correspondientes al año electoral
impactaron la inelegibilidad de los administradores públicos municipales. De esta forma, los municipios
ubicados en regiones más distantes de la capital, es decir, menos cercanas a la sede del Control Externo,
tenían más probabilidades de incluir a sus gerentes em la lista de no elegibles. Además, la rendición de
cuentas por períodos que coincidieron con el año de las elecciones municipales mostró que tenían más
probabilidades de tener una mayor probabilidad de inelegibilidad para los gerentes.
Palabras clave: Inelegibilidad; Daño al Erario; Rendición de cuentas; Tribunal de Cuentas
1 Introdução
Para que as necessidades básicas da sociedade sejam supridas, o Estado deve manter uma estrutura
patrimonial que contemple o aparelhamento necessário para a disponibilização de serviços públicos. Sem
esses serviços, o cidadão estaria à mercê da própria sorte ou da própria capacidade quanto ao provimento
das demandas prioritárias relacionadas à saúde, educação, segurança, assistência e previdência social, entre
outras que não deixam de ter uma importância relativa na escala das necessidades humanas.
Segundo Arato (2002), a existência de uma Constituição que assegura direitos é o cerne para a
garantia da soberania popular, ou seja, no regramento são reservados poderes aos cidadãos para que estes
usufruam a liberdade de escolha de seus representantes. Esse direito, que é classificado como político na
Constituição Federal, possibilita o exercício pleno da soberania popular através do voto, que é o instrumento
de depósito da confiança no propósito de um representante, para que este desenvolva ações em prol dos
interesses da coletividade, com a utilização dos recursos da máquina pública para o fornecimento de bens e
serviços à população. Espera-se que este representante eleito coloque em prática a vontade do povo.
O objetivo primordial das entidades do setor público é fornecer serviços que atendam às
necessidades básicas da sociedade no sentido de aprimorar ou manter os padrões de bem-estar relacionados
aos programas e políticas de saúde, educação, segurança, entre outros (Conselho Federal de Contabilidade
- CFC, 2016). Assim, para atender ao seu objetivo, os entes públicos necessitam manter uma estrutura
patrimonial que possibilite disponibilizar os serviços demandados pela população.
A gestão desse patrimônio envolve o uso de recursos de natureza pública e, como tal, há o dever
constitucional da prestação de contas. Para que possa ser compreendida, a prestação de contas necessita
ser apresentada por intermédio de uma estrutura de relatório. Os Relatórios Contábeis de Propósito Geral
das Entidades do Setor Público são os componentes principais da tomada de decisão, da transparência da
informação contábil, da prestação de contas e da a ccountability) e visam atender às necessidades dos
usuários gerais dos serviços, de seus representantes e também dos provedores de recursos (CFC, 2016).
Como se pode perceber, o objetivo básico da Contabilidade é prover o cidadão de informações
relevantes que possam servir para a tomada de decisão (AMERICAN ACCOUNTING ASSOCIATION, 1977).
Ressalte-se, ainda, que é o ramo da Contabilidade Pública que pode fornecer informações úteis capazes de
influenciar a escolha dos representantes pelos eleitores, que se tornam mais esclarecidos quanto às
consequências das políticas públicas e práticas de finanças adotadas pelos governantes (INGRAM;
COPELAND, 1981). Com base nessas informações, o cidadão pode decidir entre manter ou substituir um
representante político.
Nessa perspectiva, Lane (2013) observa que a abordagem principal-agente se encaixa perfeitamente
no processo de políticas públicas, sendo que o gestor público ocupa o papel de agente e tem uma
necessidade ilimitada de recursos para manter sua posição de destaque na sociedade. A população atua
como principal, escolhe um representante com base em suas afinidades e demais preferências pessoais, e
espera que o eleito atue em favor do interesse público, em respeito da ética, de forma transparente e de
acordo com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nessa
esteira, a prestação de contas é o elo entre o gestor público e a população (PEREIRA; CORDEIRO FILHO,
2012). É nessa relação eleitor-representante que se insere a importância social das Entidades de
Fiscalização Superiores (EFS) como mecanismo de monitoramento das ações dos agentes, atuando em prol
do controle da corrupção e do patrimônio público, da promoção da transparência, ampliação da accountability
e da defesa da democracia. Essa importância também pode ser destacada através de estudos sobre EFS
que vem sendo desenvolvidos nos últimos vinte anos, tanto por parte de pesquisadores internacionais quanto
nacionais.
Considerando que os Tribunais de Contas nacionais têm como função a análise da prestação de
contas dos responsáveis por dinheiros públicos, a Lei Complementar n. 135/10 (Ficha Limpa) atribui às Cortes
de Contas outra grande responsabilidade, que é a de identificar o rol dos agentes que poderiam ser barrados
do processo eleitoral, em razão da prática de atos contrários ao interesse público (BRASIL, 2010).
Assim, ao julgar a prestação de contas desses responsáveis por dinheiros públicos, o Tribunal de
Contas pode concluir pela regularidade ou pela irregularidade. Em caso de rejeição, amparado na Lei Federal
n. 9.504/97 (BRASIL, 1997), o Tribunal de Contas deve encaminhar à Justiça Eleitoral, a cada ano eleitoral,
a lista dos agentes que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão não
recorrível do órgão competente (BRASIL, 2010).

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