Do comércio eletrônico

Páginas55-82
Relações Contratuais na Internet e Proteção Jurídica do Consumidor
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DO COMÉRCIO ELETRÔNICO
O comércio, fato social e econômico que coloca em circulação habitualmente
a riqueza produzida com fins lucrativos, tem sua prática eminentemente dinâmica.
Sempre presente na vida do homem civilizado, adapta-se às suas
necessidades diárias, à procura de novas formas para atingir seu objetivo.
Atualmente, grande mudança está ocorrendo, transformando por completo o
meio de comércio até então conhecido, cujo impacto se compara com o da época das
grandes navegações da Idade Média, que modificaram completamente o
entendimento e a forma de comércio que existiam.
Nas palavras de Laine Moraes Souza58, atualmente, outra mudança esta
ocorrendo:
[...] Ela surgiu para mostrar que entre os povos não deve haver
fronteiras e, muito menos, entre as relações mercantis. Essa nova forma que
veio abrilhantar e facilitar a vida das pessoas é denominada e-commerce ou
comércio eletrônico, que surgiu com o advento da Internet, também
denominada grande rede de computadores.
Por meio do e-commerce, com apenas alguns cliques é possível que alguém
que more uma cidade de determinado país, possa comprar qualquer coisa em outro
país em minutos. A Internet está tomando proporções gigantescas, transmitindo
informações e dados à velocidade da luz. Com essa facilidade e agilidade, percebeu-
se que o comércio também poderia ser visto com outros olhos, laborando de forma
ágil e facilitando as relações mercantis entre as pessoas.
Para professora Maria de Fátima Ribeiro, sobre a propagação dos meios de
comunicação59:
58 In: BAPTISTA, Luiz Olavo (Coord.). Novas fronteiras do direito na informática e telemática. São Paulo:
Saraiva, 2001, p. 03-04.
59 RIBEIRO, Maria de Fátima. Repercussões jurídicas da tributação internacional do comércio eletrônico.
Disponível em: direito/doc/estado/artigos/tributario/ artigo_-
_repercuss%c3%95es_jur%c3%8ddicas_da_tributa%c3%87%c3%83o.pdf>.Acesso em 10 jan. 2007.
Rogério Montai de Lima
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O avanço tecnológico, a formação de blocos econômicos, a
propagação dos meios de comunicação e a globalização da economia vem
transformando o mundo. Surge nessa evolução a internet (rede mundial de
computadores). O avanço na área da informática é muito rápido, e o Direito
não acompanha a nova tendência, com a mesma rapidez que a evolução
tecnológica.
A revolução da informação traz espaços e tempos distintos para um
só lugar, o ciberespaço, fazendo surgir novos valores, idéias, padrões e
experiências jurídicas de forma inédita.
A Internet transformou-se no instrumento tecnológico capaz de propiciar a
interligação em tempo real entre qualquer parte do mundo, tornando as distâncias
físicas bem mais curtas e dinamizando, ainda mais, as transações comerciais.
A professora Maria de Fátima Ribeiro
60, ao tratar sobre o avanço
tecnológico, assim se manifesta no sentido de que “a popularização de uma
tecnologia antes desenvolvida com interesses bélicos, fez da Inter net um meio de
comunicação e informação que permite a qualquer cidadão manifestar a vontade de
celebrar determinados negócios jurídicos, através de um modus operdandi que lhe
confere segurança e eficácia jurídica”.
Por comércio eletrônico entendem-se todas as relações negociais que são
realizadas tendo como instrumento o computador. Tais relações podem se dar via
fac-símile, telefone ou vídeo-fone; correio eletrônico; interação de uma pessoa com
um banco de dados programado para receber pedidos de compra; ou interação de
dois computadores programados para contratarem sem a interferência humana. Em
sentido lato, considera-se comércio eletrônico como todas as transações comerciais
efetuadas eletronicamente, com o objetivo de melhorar a eficiência e a efetividade do
mercado e dos processos comerciais. Este conceito engloba a venda à distância e a
venda realizada por máquinas.
Miguel Pupo Correia61 conceitua comércio eletrônico como “a utilização de
tecnologias de informação avançadas para aumento de eficiência de relações entre
parceiros comerciais, para desenvolvimento de vendas de bens e prestações de
serviços, quer entre empresas, quer ao consumidor final”. Além disso, o autor
apresenta as formas mais significativas de comércio eletrônico:
a) EDI: Intercâmbio de dados estruturados entre aplicações de
computador; utilização da transferência de dados por via eletrônica para a
celebração consistente e massiva de contratos e prática de outros atos
60 RIBEIRO, Maria de Fátima. Planejamento Eletrônico e as operações comerciais eletrônicas. Disponível
em: <http://www.uel.br/cesa/direito/doc/estado/artigos/tributario/artigo_planeja-mento_tributario.pdf>.
Acesso em 10 jan 2007, p. 17.
61 CORREIA, Miguel Pupo. Sociedade de informação e direito: a assinatura digital. Disponível em:
/www.advogado.com/internet/zip/assinatu.htm>. Acesso em: 24 jan. 2007.

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