Do auxílio-reclusão

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas659-688
DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
QUADRO
“Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2016, será
devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição
seja igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e
sessenta e quatro centavos), independentemente da quantidade de
contratos e de atividades exercidas.”
INTRODUÇÃO
A lei de benefícios não especifica em maiores detalhes quais seriam
os requisitos para a concessão do auxílio reclusão, desta forma, para
Beneficiários Dependentes da Lei nº
8.213/91, artigo 16
Fato gerador Prisão ou detenção do
segurado do benefício;
Carência Não possui
Regras para manutenção
do benefício
As mesmas da pensão
por morte
Limite de renda
do segurado Sim
Portaria do INSS
01/01/201
R$ 1089,72
Portaria do INSS
01/01/2016
R$ 1.212,64
660 ALEXSANDRO MENEZES FARINELI
conhecer melhor o assunto, faz se necessário utilizar o Decreto nº 3.048/99,
pois este possui mais informações sobre este benefício.
Senão vejamos:
“Art.116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da
pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão
que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de
auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em ser-
viço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou
igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).”
O VALOR DO AUXÍLIO RECLUSÃO
O benefício de auxílio reclusão é pago para os dependentes do
segurado, enquanto este se encontrar recluso, cumprindo pena em regime
fechado ou até mesmo em semiaberto.
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado
com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento
educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
AUXÍLIO RECLUSÃO SEGURADO RURAL
Quando a lei regula a concessão do auxílio reclusão ela estende a
concessão deste benefício também para os segurados rurais, uma vez que
estes são equiparados em direitos e deveres.
Assim podemos encontrar na jurisprudência:
“PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO TRABALHADOR
RURAL. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTADA
POR PROVA TESTEMUNHAL. APELAÇÃO E REMESSA OFI-
CIAL, TIDA POR INTERPOSTA NÃO PROVIDAS. 1. A concessão
do benefício de auxílio-reclusão a dependente de trabalhador rural

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