Divórcio liminar: reflexões

AutorDenise Damo Comel
CargoJuíza de Direito da 1a. Vara da Família de Ponta Grossa, PR
Páginas41-47
41
Revista Judiciária do Paraná – Ano X – n. 9 – Maio 2015
Divórcio liminar: reexões
Denise Damo Comel1
Juíza de Direito da 1a. Vara da Família de Ponta Grossa – PR
Resumo: A possibilidade de o divórcio ser decretado
liminarmente, em sede de antecipação de tutela, sob a ótica
do estado de família, decorre do casamento, como direito
potestativo dos cônjuges. Mas, no mínimo, essa manifestação
deve ser levada ao conhecimento do outro cônjuge.
A verdade do Direito de Família está na dignidade do homem e a dignidade
do homem encontra seu espaço na Família. Na Família está a Justiça como
a verdade do Ser: sua Vida (plena) e sua Liberdade (que não escraviza, que
não ilude, que não engana).
Rosa Maria de Andrade Nery 2
A     acerca do divórcio liminar come-
çaram a partir de uma decisão singular de um magistrado baiano3 que
decretou o divórcio de um casal liminarmente, em sede de antecipação
de tutela.
A tese do divórcio liminar sustenta-se na compreensão de que a
Emenda Constitucional 66/10 extirpou do ordenamento jurídico o deba-
te da culpa na dissolução do casamento, estabelecendo como premissa a
necessidade de realização da vida afetiva dos cônjuges, uma vez declarada
a incapacidade de reestruturação da sociedade conjugal.
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