Distribuição espacial da desigualdade de gênero no Brasil

AutorPatrícia Verônica Pinheiro Sales Lima - Marina Rocha de Sousa - Ahmad Saeed Khan - Leonardo Andrade Rocha
CargoDoutora em Economia Aplicada pela Universidade de São Paulo, Escola Superior de Agricultura Luis de Queiroz - Estudante de Agronomia da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil - Doutor em Economia Agrícola e Recursos Naturais pela Oregon State University, EUA - Doutor em Desenvolvimento Economico pelo Instituto de Economia da ...
Páginas292-320
http://dx.doi.org/10.5007/1807-1384.2015v12n1p292
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Adaptada.
DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DA DESIGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL
Patrícia Verônica Pinheiro Sales Lima
1
Marina Rocha de Sousa
2
Ahmad Saeed Khan
3
Leonardo Andrade Rocha
4
Resumo:
O artigo tem como objetivo analisar como a desigualdade de gênero encontra-se
distribuída entre as unidades federativas do Brasil. Para tanto, optou-se pela
construção de um índice sintético nomeado de Índice Multidimensional de
Desigualdade de Gênero (IMDG). Os principais resultados apontaram que a
desigualdade entre homens e mulheres se manifesta com diferentes graus nas
unidades federativas, mas é determinada por fatores comuns. As assimetrias são
observadas, principalmente, nas dimensões política, trabalho e renda.
Palavras-chave: Desigualdade de gênero. Índice sintético. Análise
multidimensional. Unidades federativas. Políticas públicas.
1 INTRODUÇÃO
A busca por uma equidade de direitos entre mulheres e homens é uma
aspiração mundial e encontra-se materializada em iniciativas como a Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação Contra a Mulher CEDAW (1979), a Agenda 2,
elaborada durante a Rio 92 (1992), a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher
que originou a Plataforma de Ação de Pequim (1995) entre outras. O compromisso
pela redução das desigualdades de gênero é, também, um dos objetivos do milênio:
Objetivo 3 - Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres, além
de ser tratado de forma transversal em todos os demais (sete objetivos).
1
Doutora em Economia Aplicada pela Universidade de São Paulo, Escola Superior de Agricultura
Luis de Queiroz. Professora da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil. Bolsista de
Produtividade CNPq. E-mail: pvpslima@gmail.com
2
Estudante de Agronomia da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil. Email:
marina_rochadesousa@ymail.com
3
Doutor em Economia Agrícola e Recursos Naturais pela Oregon State University, EUA. Professor da
Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil. Bolsista de Produtividade CNPq. E-mail:
saeed@ufc.br
4
Doutor em Desenvolvimento Economico pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de
Campinas, Campinas, SP, Brasil. Professor Adjunto da Universidade Federal Rural do Semi-Árido,
Mossoró, RN, Brasil. E-mail: leonardoandrocha@yahoo.com.br
293
R. Inter. Interdisc. INTERthesis, Florianópolis, v.12, n.1, p.292-320, Jan-Jun. 2015
Ainda na perspectiva de redução de desigualdade entre homens e mulheres,
em 2011 foi formalizada a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero
e o Empoderamento das Mulheres, na busca por acelerar o progresso e o
atendimento das demandas de mulheres e meninas em todo o mundo. Mais
recentemente, durante a Primeira Cúpula de Mulheres Chefes de Estado e de
Governo ocorrida na Rio +20 em julho de 2012, foi debatida a necessidade de
políticas e acordos para eliminar as barreiras discriminatórias que contribuem para
intensificar as desvantagens da mulher frente aos homens.
No Brasil, “a Constituição Federal de 1988 simboliza um marco fundamental
na instituição da cidadania e dos direitos humanos das mulheres” (Alves e Correa,
2009. p.14) deixando claro no Art.3, IV - “constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil: [...] promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e Art. 5º,
I “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição”.
Para Vianna e Unbehaum (2004) foi a constituição que melhor representou os
interesses dos movimentos das mulheres distribuídos em todo território nacional e
do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher CNDM. De fato, um exame no texto
permite identificar a incorporação de temas ligados ao trabalho (Art. 7º, XVIII, XX e
XXX), propriedade da terra (Art. 189º), previdência social (Art. 202º,I), família (Art.
226º,§5.º) e violência doméstica (Art. 226º,§8.º) na perspectiva da mulher
(Costa,1998), embora de forma transversal, sem uma menção explícita à palavra
gênero, dado que não era um termo usual à época da elaboração do documento.
Simultaneamente aos avanços legais, o país obteve ganhos socioeconômicos
incontestáveis desde a década de 1980. O processo histórico que favoreceu uma
série de transformações nos direitos das cidadãs e dos cidadãos, também contribuiu
para a melhoria de muitos indicadores socioeconômicos o que levou à redução da
desigualdade de gênero na educação e saúde, conforme relatório do Fórum
Econômico Mundial (World Economic Forum, 2014). No entanto, segundo índices
internacionais, o Brasil ainda apresenta elevados níveis de desigualdade entre
homens e mulheres. É o caso do Gender Inequality Index (Índice de Desigualdade
de Gênero) que coloca o Brasil na 85ª posição, em uma classificação que envolve
187 países, dados de 2013 (PNUD, 2014) e do Global Gender Gap Index (Índice

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