Distribuição dinâmica do ônus da prova (exegese do art. 373, § 1º, CPC/2015)

AutorCaroline Lovison Dori, Eduardo Cambi
Páginas48-66
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 2. Maio a Agosto de 2018
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 48-66
www.redp.uerj.br
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DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA
(EXEGESE DO ART. 373, § 1º, CPC/2015)1
DYNAMIC DISTRIBUTION OF PROOF
(INTERPRETATION OF THE ARTICLE 373, § 1, CPC / 2015)
Caroline Lovison Dori
Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência
Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná
(UENP). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela
Instituição Damásio Educacional e pelo Centro Universitário
Internacional (UNINTER). Bacharela em Direito pela
Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Bolsista
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES). Piraju, São Paulo, Brasil. E-mail:
caroline_cld@hotmail.com
Eduardo Cambi
Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Pavia
(Itália). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade
Federal do Paraná (UFPR). Professor da Universidade
Estadual do Norte do Paraná (UENP) e da Universidade
Paranaense (UNIPAR). Promotor de Justiça no Paraná.
Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça. Coordenador do
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do
Ministério Público do Paraná. Curitiba, Paraná, Brasil. E-
mail: eduardocambi@hotmail.com
RESUMO: O presente trabalho aborda a distribuição dinâmica do ônus da prova pelo
novo Código de Processo Civil, como forma de assegurar a garantia constitucional da
tutela jurisdicional adequada e efetiva. Para tanto, observa-se o aspecto constitucional da
1 Artigo recebido em 10/04/2018 e aprovado em 28/06/2018.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 2. Maio a Agosto de 2018
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 48-66
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prova, analisa o ônus probatório e a sua distribuição, com ênfase na interpretação do art.
373, § do Código de Processo Civil. Utilizando o método dedutivo, é possível
compreender a distribuição dinâmica do ônus probatório como meio de universalização das
garantias fundamentais do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa.
PALAVRAS-CHAVE: Ônus da prova. Distribuição probatória. Distribuição dinâmica.
Inversão do ônus. Tutela jurisdicional.
ABSTRACT: The present study addresses the dynamic distribution of the burden of proof
by the new Code of Civil Procedure to ensure the constitutional guarantee of adequate and
effective judicial protection. It was observed that the constitutional aspect of proof,
analyzes the evidential burden and their distribution, with emphasis on the interpretation of
Article 373, paragraph 1, of the Code of Civil Procedure.
KEYWORDS: Burden of proof. Proof distribution. Dynamic distribution. Inversion of
liens. Judicial protection.
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Tutela jurisdicional adequada e efetiva; 3 Ônus da prova e
seus aspectos; 4 A distribuição dinâmica do ônus da prova no CPC de 2015; 5 Distribuição
do ônus da prova na jurisprudência brasileira; Conclusão; Referências bibliográficas.
1 INTRODUÇÃO
As provas judiciais constituem instrumento adequado à reconstrução dos fatos
jurídicos, de maneira que se caracterizam como um conjunto de meios, atividades e
resultados, cujo objetivo é apurar a veracidade das alegações formuladas no processo.
Dentro do processo judicial, as provas destinam-se a formar a convicção do juiz, na
medida em que reconstroem os fatos pertinentes e relevantes para a resolução da
controvérsia. Além de promover a cognição dos fatos, a sua melhor reconstrução no
processo legitima o exercício do poder jurisdicional.
O direito à prova é um corolário das garantias fundamentais do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa, viabilizando a obtenção de um processo justo.

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