Disposições gerais (arts. 1º a 3º)

AutorDiogo Telles Akashi
Páginas21-28
21
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa
do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts.
Disposições Transitórias.
GGArt. 5º, XXXII, CF (Dever do Estado de promover a Defesa do Con-
sumidor):
Art. 5º ..............................................
...............................................
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
GGArt. 170, V, CF (Defesa do consumidor como princípio da ordem
econômica):
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e
na livre iniciativa, tem por f‌im assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
..............................................
V - defesa do consumidor;
GGArt. 173, § 3º, CF (Regulamentação legal das relações entre empre-
sas públicas e sociedade):
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta
de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme
def‌inidos em lei.
...............................................
§ 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a
sociedade.
TÍTULO I
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

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