Disposições Gerais (art. 9º ao art. 10)

AutorCalil Simão Neto
Páginas141-142

Page 141

Art. 9º A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.

Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9º, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:

I - promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer;

II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;

III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;

IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.

COMENTÁRIOS

A população negra necessita, como qualquer outra, de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer. Esse é o primeiro viés apresentado pelo artigo 9º em comento.

Page 142

O segundo viés refere-se ao fato de que a população negra possui interesses que lhe são próprios, tanto nas atividades educacionais, culturais, esportivas, como nas de lazer, distintas de outros grupos étnicos.

Assim sendo, o Estado precisa atender, além das necessidades gerais dos grupos étnicos, as necessidades e os interesses...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT